Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 077 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SARANDI, NOVA BOA VISTA E BARRA FUNDA ? SINTRAF PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA O presente projeto foi apresentado para análise Legislativa e visa conforme art.1 autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder o a conceder uma contribuição no valor de R$ 8000,00 (oito mil reais) ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda ? SINTRAF (CNPJ nº 97.325369/0001-06), para ser aplicada na 18ª Edição da Feira da Uva e da Agroindústria Familiar de Sarandi e Região. Parágrafo Único. A contribuição de que trata o caput deste artigo será concedida mediante assinatura de Termo de Fomento e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, e sua aplicação deverá respeitar o respectivo plano de trabalho apresentado. O projeto, também, visa autorizar a suplementação da seguinte dotação orçamentária. A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014., estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Conforme art. 17, da lei acima: ?O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros?. Portanto, a forma prevista para a formalização da parceria entre a administração Municipal e o Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA Vista e Barra Funda ? SINTRAF (CNPJ nº 97.325369/0001-06), está de acordo com as determinações legais. Ainda, quanto a abertura de credito suplementar. Quanto à legalidade o presente projeto está em conformidade com LEI MUNICIPAL Nº 1.420, DE 24/10/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias, diante do que dispõe o artigo abaixo: Art. 26 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei no 4.320/64. Em face ao exposto, não há óbice a regular tramitação e aprovação do presente projeto de lei, razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 09 de dezembro de 2025. Jaqueli da Silveira Assessora jurídica/OAB RS 86.539