PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0 9 DE 26 DE DEZEMBRO DE 202 2 AUTORIZA DEVOLUÇÃO DE VALORES Art. 1º - Fica autorizada a devolução de valores orçamentários não utilizados pelo Legislativo Municipal de Barra Funda, no exercício de 20 22, aos cofres públicos municipais. Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barra Funda RS, 26 de dezembro de 202 2. Ver. Cássio Olavo Gnoatto Presidente do Legislativo Ver. Paola Potrich Secretária do Legislativo PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0 9 DE 26 DE DEZEMBRO DE 202 2 AUTORIZA DEVOLUÇÃO DE VALORES JUSTIFICATIVA Chegado ao final do exercício de 202 2, a Câmara de Vereadores não utilizou todos os recursos orçamentários disponibilizados ao Poder Legislativo. Com isso, através do presente projeto de resolução, autorizamos a utilização desses recursos pelo Poder Executivo Municipal . Barra Funda RS , 26 de dezembro de 202 2. Ver. Cássio Olavo Gnoatto Presidente do Legislativo Ver. Paola Potrich ecretária do Legislativo