PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 02 DE 10 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE BARRA FUNDA. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda. Art. 2º Fica concedida reposição do í ndice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro a dezembro de 2021, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda. § 1º - A reposição será no percentual de 10,06% tendo em vista o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei Complementar n° 10 1 de 04 de maio de 2000. § 2º - A reposição concedida será a partir de fevereiro de 2022, tendo como base os vencimentos do mês de janeiro de 2022. § 3 º - Os Vereadores receberão me nsalmente, a importância de R$ 2112,23 (dois mil cento e doze reais e vinte e três centavos ). § 4 º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente, a i mportância de R$ 3138,19 (três mil cento e trinta e oito reais e dezenove centavos ). Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Dire trizes Orçamentárias do próximo exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2022. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 10 DE JANEIRO DE 2022 . VER. CASSIO OLAVO GNOATTO PRESIDENTE DO LEGISLAT IVO VERª. PAOLA PROTRICH SECRETÁRIA PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 02 DE 10 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE BARRA FUNDA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Poder Executivo Municipal, através de do Projeto de Lei M unicipal Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 , propõe reposição salarial aos servidores municipais do Poder Executivo na faixa de 10,06 %. Por esse motivo o Poder Legislati vo também propõe a mesma reposição aos Vereadores , mantendo o disposto no Art.5º da Lei M unicipal nº 1206 /2020 , que estabelece que : ?os subsídios dos Vereadores serão revistos anualmente, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual servidores públicos municipais?. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 10 DE JANEIRO DE 2022 . VER. CA SSIO OLAVO GNOATTO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VERª. PAOLA PROTRICH SECRETÁRIA