Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL 022 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS. O presente projeto foi apresentado para análise Legislativa e visa conforme art.1 autorizar o poder executivo abrir o s seguinte s crédito s especiais no orçamento: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA E TURISMO Ação: 1215 ? Lei Paulo Gustavo LC 195/2022 ? setor audiovisual Objetivo: Apoiar artistas, produtores, técnicos e trabalhadores do setor cultural. Dotação: 0606 13 392 0074 1215 335043 00 00 00 00 1715 R$ 28.237,57 Dotação: 0606 13 392 0074 1215 339030 00 00 00 00 1715 R$ 500,00 Dotação: 0606 13 392 0074 1215 339031 00 0 0 00 00 1715 R$ 500,00 Dotação: 0606 13 392 0074 1215 339036 00 00 00 00 1715 R$ 500,00 Dotação: 0606 13 392 0074 1215 339039 00 00 00 00 1715 R$ 3.000,00 Dotação: 0606 13 392 0074 1215 339048 00 00 00 00 1715 R$ 500,00 Ação: 1216 ? Lei Paulo Gustavo LC 195/2022 ? outros setores Objetivo: Apoiar artistas, produtores, técnicos e trabalhadores do setor cultural. Dotação: 0606 13 392 0074 1216 335043 00 00 00 00 1716 R$ 10.964,09 Dotação: 0606 13 392 0074 1216 339030 00 00 00 00 1716 R$ 500,00 Dotação: 0606 13 392 0074 1216 339031 00 00 00 00 1716 R$ 500,00 Dotação: 0606 13 392 0074 1216 339036 00 00 00 00 1716 R$ 500,00 Dotação: 0606 13 392 0074 121 6 339039 00 00 00 00 1716 R$ 500,00 Dotação: 0606 13 392 0074 1216 339048 00 00 00 00 1716 R$ 500,00 O projeto especifica que serve de recurso para abertura dos creditos do artigo anterior repasse do Governo Federal, conforme Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022. Quanto à legalidade o presente projeto esta em conformidade com A Lei Nº 1328 de 14/10/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias, diante do que dispõe o artigo abaixo: Art. 26 A abertura de créditos suplementare s e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei no 4.320/64. Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA Ainda, segue orientação da Lei nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, que institui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle d os orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, art. 41 e seguintes: Art. 41. Os créditos adicionais classificam -se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais , os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e es peciais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) Conforme demonstrado no projeto, há recursos disponíveis. Em face ao exposto, o projeto é LEGAL e CONSTITUCIONAL, nos termos da Lei 1328 de 14/10/2022 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, que ins titui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pel o legislativo. Barra Funda, 12 de setembro de 2023. Jaqueli da Silveira Assessora jurídica/OAB RS 86.539