PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 03 DE 10 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARRA FUNDA. Art. 1º Est a Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda . Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro a dezembro de 2021, nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda. § 1º - A reposição será no percentual de 10,06% tendo em vista o limite de gastos com pess oal, previsto na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. § 2º - A reposição concedida será a partir de fevereiro de 2022, tendo como base os vencimentos do mês de janeiro de 2022. § 3º - Os Secretários Municipais receberão mensalmen te, a importância de R$ 4596,64 (quatro mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos ). Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício. Art. 4º Esta Lei entra e m vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2022. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 10 DE JANEIRO DE 2022 . VER. CASSIO OLAVO GNOATTO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VERª. PAOLA PROTRICH SECRETÁRIA PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 0 3 DE 10 DE JANEIRO DE 2022 . DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARRA FUNDA . EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Poder Executivo Municipal, através de Projeto de Lei Municipal Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 , propõe reposiç ão salarial aos servidores municipais do Poder Executivo na faixa de 10,06 % . Por esse motivo o Poder Legislativo também propõe o mesmo reajuste nos subsídios dos Secretários Municipais do Poder Executivo de Barra Funda , mantendo a mesma época e a mesma pr oporção de reajustes também aos Secretários Municipais , conforme previsão do art. 3º da Lei Municipal nº 1205/2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 10 DE JANEIRO DE 2022 . VER. CASSIO OLAVO GNOATTO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VERª. PAOLA PROTRICH SECRETÁRI A