ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 33 DE 25 DE JULHO DE 20 22 ABRE CRÉDITO S SUPLEMENTAR ES E APONTA RECURSOS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir os seguinte s crédito s suplementar es : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Ação ? 2003 ? Melhorias e manutenção de espaços e prédios públicos Dotação: 0301 04 122 0015 2003 449051 00 00 00 00 0001 R$ 200.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO Ação ? 2013 ? Melhorias e m anutenção de vias e praças Dotação: 0502 15 451 0077 2013 449051 00 00 00 00 00 01 R$ 2 70.000,00 Ação: 1017 ? Programa Habitacional Dotação: 0503 16 482 0078 1017 449051 00 00 00 00 0001 R$ 1.300.000,00 Art. 2º Serve de recurso ao s crédito s suplementar es mencionado s no artigo anterior o superávit financeiro do exe rcício anterior do recurso 0001 no valor de R$ 1.770.000,00. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 25 DE JULHO DE 202 2. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJE TO DE LEI MUNICIPAL Nº 033 DE 25 DE JULHO DE 202 2 ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E APONTA RECURSOS. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais p ares Legislativos: O presente projeto de Lei que abre crédito s suplementar es e aponta recursos, visa criar as condições orçam entárias para que a Prefeitura possa executar os projetos a que as dotações orçamentárias se referem. As suplementações serão utilizadas p ara substit uição do telhado do Centro Administrativo, bem como, construção de garagem e estacionamento. Além disso, será realizado a r evitalização na Avenida 24 de Março e implantação de faixas de pedestres através de lombadas elevadas. E por fim, v isando atender as necessidades de programas habitacionais se faz necessário investimentos neste setor através de construção de unidades habitacionais. Neste sentido, estamos apre sentando o presente projeto de L ei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprov ação, possamos incluir no orçamento do corrente exercício os recursos e destiná -los conforme seu objetivo. Respeitosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal