ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 01 , DE 29 DE JANEIRO DE 20 24. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993 . Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público: I - Até 20 (vinte) MONITORES ESCOLARES, com carga horária de até 30 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.593,34 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei; II - Até 02 (dois) PROFESSORES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei; III - 01 (um) PROFESSOR ? ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei; IV - 01 (um) PROFESSOR ? ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima , e com atribuições constantes no Anexo II desta lei; V - 01 (um) PROFESSOR - ÁREA DE LINGUAGENS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima , e com atribuições constantes no Anexo II desta lei; VI - Até 17 (dezessete) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.237,69 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001; VII - Até 02 (dois) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei; VIII - 01 (um) PROFESSOR DE MÚSICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 IX - 01 (um ) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO , com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2 .966 ,31 para a carga horária máxima , e com atribuições constantes no Anexo I II desta lei; X - 01 (um) MOTORISTA, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.373,06 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993; XI - Até 02 (dois) OPERADORES DE MÁQUINAS, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.542,56 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993; XII - 01 (um) PSICÓLOGO, com carga horária de até 20 horas semanais e vencimento mensal de R$ 4.237,60 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993; XIII - Até 03 (três) SERVENTES, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.593,34 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993; XIV - 01 (um) TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com carga horária de até 40 horas semanais, e vencimento mensal de R$ 2.712,06 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993; Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Os contrat ados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 , de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 4º As contratações de que tratam os incisos I a VIII do art. 1º desta lei ter ão vigência de até um ano letivo. Art. 5º As contratações de que tratam os incisos IX a X IV do art. 1º desta lei terão vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovadas até igual período. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, DE 29 DE JANEIRO DE 20 24 . ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal em exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 ANEXO I ATRIBUIÇÕES À FUNÇÃO DE MONITOR ESCOLAR Auxiliar os professores municipais no desenvolvimento do processo educacional, e fazer a monitoria e atendimento dos alunos. Auxiliar os professores na aplicação de atividades curriculares e extracurriculares, para o atendimento dos alunos da Rede Pública Municipal. Atender e monitorar as crianças nas escolas em regime d e cooperação técnica e pedagógica com professores, colaborando nos trabalhos de assistência aos educandos. Integrar e atender, em sala de aula, educandos de acordo com a necessidade da Escola. Executar atividades relacionadas as práticas de estimulação, re creação, ludicidade, e cuidados nas atividades de vida diária, atendendo às especificidades individuais de cada criança. Auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsáve l. Observar a saúde e o bem -estar das crianças, comunicando ao professor qualquer alteração. Comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida. Executar, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pesso al e alimentação, locomoção entre outras constantes no cotidiano escolar. Auxiliar e realizar a higienização das crianças, quando necessário. Monitorar e acompanhar as crianças nos espaços de uso coletivo, auxiliando no deslocamento dos alunos, sempre que necessário. Controlar permanência, entrada e saída de alunos na escola. Acompanhar no transporte escolar, assistindo a entrada e saída das crianças e durante o percurso. Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais. Participar de reun iões e cursos quando convocado. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Auxiliar na organização e higiene dos materiais, brinquedos utilizados nos ambientes escolares. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 ANEXO II ATRIBUIÇÕES ÀS FUNÇÕES DE PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ? AEE, PROFESSOR ? ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS, PROFESSOR ? ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, PROFESSOR - ÁREA DE LINGUAGENS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE MÚSICA Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendim ento. Ministrar os dias letivos e as horas -aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desinc umbir -se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino -aprendizagem . ANEXO I II ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 5 ATRIBUIÇÕES À FUNÇÃO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Atendimento ao público interno e externo de forma presencial e ou por telefone e meios eletrônicos; Fornecimento de informações e documentos requeridos; Elaboração e digitação de documentos diversos; Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; Examinar processos, r edigir, digitar e encaminhar expedientes administrativos; Secretariar reuniões e lavrar atas; Interpretação e a aplicação de leis e normas administrativas; Aquisição, recebimento, conferência, armazenagem e distribuição de bens, materiais e outros suprimen tos, bem como controle de estoques; Calcular, lançar e conferir lançamentos relativos a tributos; Organizar e manter atualizado o arquivo eletrônico e a documentação relativa à vida funcional dos servidores, armazenados em local apropriado; Realizar lançam entos em sistemas diversos, sejam de controles do próprio Município como de órgãos municipais, estaduais e federais; Zelar pela adequada organização do seu local de trabalho, obedecendo a legislação vigente quanto as normas de trabalho; Zelar pelos equipam entos e materiais de trabalho; Executar outras atividades correlatas. PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 01 , DE 29 DE JANEIRO DE 20 24 . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 6 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. JUSTIFICATIVA Senhor President e; Senhores (as) Vereadores (as) : Apresentamos o presente Projeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa , visando suprir a carência de pessoal através da necessidade da contratação emergencial de servidores. A previsão das contratações busca substituir o término de alguns contratos antes existentes, bem como cobrir licenças gestantes, licenças saúde, vacância de cargo/aposentadoria, visando cumprir com a legislação educacional vigente e melhor atender a população . Dessa forma, conforme for surgindo a necessidade, proceder -se -á com as contrataç ões referidas , seguindo a ordem de classificação em Processo Seletiv o Simplicado já realizado. Por fim, estamos apresentando o presente Projeto de Lei em sessão extraordinária, para que mereça os estudos necessários para a pretendida aprovação dos Nobres Edis, para que possamos tomar as providências administrativas relacionadas às contratações em tempo de iniciar o ano letivo que tem data prevista para 16 de fevereiro do presente ano. Respeitosamente, ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal em exercício