ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 04, DE 09 DE JANEIR O DE 20 23. AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993 Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar eme rgencialmente e por excepcional interesse público, até 20 (vinte ) MONITORES ESCOLARES, carga horária de até 30 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 1.459,63 para a carga horár ia máxima e com atribuições constantes no Anexo I da presente lei. Art. 2 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excep cional interesse público, até 0 2 (dois ) PROFESSOR ES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZAD O - AEE, carga horária de até 24 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse p úblico, com vencimento bruto mensal de R$ 3.279 ,87 para a carga horária máxima e com atribuições do c argo constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, até 01 (um) PROFESSOR ? ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS, carga horária de até 24 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excep cional interesse público, com vencimento bruto mensal de R$ 3.279 ,87 para a carga horária máxima e com atribuições do cargo constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001. Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emer gencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) PROFESSOR ? ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, carga horária de até 24 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento bruto mensal de R$ 3.279 ,87 para a carga horária máxima e com atribuições do cargo constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 Art. 5 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excep cional interesse público, até 01 (um) PROFESSOR - ÁREA DE LIN GUAGENS, carga horária de até 24 horas semanais , para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento bruto mensal de R$ 3.279 ,87 para a carga horária máxima e com atribuições do cargo constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001. Art. 6 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, até 17 (dezessete ) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFAN TIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, carga horária de até 24 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento bruto mensal de R$ 2.049,92 para a carga horária máxima e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001. Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, até 02 (dois ) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA, carga horária de até 24 (vinte e quatr o) horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 3.279,87 para a carga horária máxima e com atribuições co nstantes no ANEXO II da presente lei . Art. 8º Os contratos farão jus às vanta gens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 19 93, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 9º A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um ) ano, podendo ser renovado por igual prazo. Art. 10. A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 09 DE JANEIR O DE 20 23. MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 ANEXO I ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE MONITOR ESCOLAR Auxiliar os professores municipais no desenvolvimento do processo educacional, e fazer a moni toria e atendimento dos alunos. Auxiliar os professores na aplicação de atividades curriculares e extracurriculares, para o atendimento dos alunos da Rede Pública Municipal. Atender e monitorar as crianças nas escolas em regime de cooperação técnica e pedagógica com professores, colaborando nos trabalho s de assistência aos educandos. Integrar e atender, em sala de aula, educandos de acordo com a necessid ade da Escola. Executar atividades relacionadas as práticas de estimulação, recreação, ludicidade, e cuidados nas atividades de vida diária, atendendo às especificidad es individuais de cada criança. Auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora mediante exercícios e brinquedos, conforme orient ação do professor responsá vel. Observar a saúde e o bem -estar das crianças, comunicando ao professor qualquer alteração. Comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificul dade ocorrida. Executar, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pes soal e alimentação, locomoção entre outras co nstantes no cotidiano escolar. Auxiliar e realizar a higienização da s crianças, quando necessário. Monitorar e acompanhar as crianças nos espaços de uso coletivo, auxiliando no deslocamento do s alunos, sempre qu e necessário. Controlar permanência, entra da e saída de alunos na escola. Acompanhar no transporte escolar, assistindo a entrada e saída das crianças e durant e o percurso. Acompanhar as crianças em passeios, v isitas e festividades sociais. Participar de re uni ões e cursos quando convocado. Executar outras tarefas compat íveis com a natureza do cargo. Auxiliar na organização e higiene dos materiais, brinquedos uti lizados nos ambientes escolares. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 ANEXO II ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zela r pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar est ratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e as horas -aula estabelecido s; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desincumbir -se das demais tarefas indispe nsáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino -aprendizagem. PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 04 , DE 09 DE JANEIRO DE 20 23 . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 5 AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993 . JUSTIFICATIVA Senhor a President e, Senhores Vereadores: Apresentamos o presente Projeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa. Para suprir a carência de pessoal faz -se necessário a contratação emergencial de servidores. A previsão das contratações busc a substituir o término de alguns contratos existentes, licenças gestantes, licenças saúde, e vacância de cargo/aposentadoria. Dessa forma, conforme for surgindo a necessidade, procederá para a contratação dos referidos cargos, seguindo a ordem de classif icação em Processo Seletivo. Por fim, estamos apresentando o presente Projeto de Lei em sessão extraordinária , para que mereça os estudos e pretendida aprovação dos Nobres Edis , para que possamos tomar as providências administrativas relacionadas às con tratações , em tempo de iniciar o ano letivo, que tem data prevista para 15 de fevereiro do presente ano. Respeitosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Muni cipal