ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL TFtlBUNAL DE CONTAS SERVICODECONTROLEPFtocESSuAIEOPERAcfoNAL Certidao de Envio de Comunica§ao Certifica?equefoienviadacomunlcacaoeletr6nlcanossnguintostomos: Processo 0001630200/20-1 -Mat6ria -Confas Anuais ? Orgao: PM DE BARRA FUNDA ? Relator: Maroo Peixoto ? Peca(s): a n° 5025436 - Termo de encerramento ? Data de envio da comunica85o: 30/03ra023 ? Motive: Notificado - Dispenibilizaeso do Parecer Pfevio oDestinatario:FabiolaCastoldiBegnlni-CMDEBARRAFUNDA-Confrolelntemo-Responsavel (e-com n° 72187re50568 ) oDestinafario:Pa®laPotrich-CMDEBARRAFUNDA~Responsavel(ecomn®72187/250567) Observagive§: Orientag6esaoatualPresidentedoPoderLegi§faftyo.Assuuto:JulgamentodasContasdoPrefeitoMunicipa Aintegradoexpedientedeve§ereraminadaparap®§teriorjulgamentoperparfedoPoderLegislatwo competente,nostermo§dearnoo31,§2®,daCam§unctioFed6ral.pedendoseracessadanoPortaldoTCE/RS (www.tee.rs.gov.br),medianteutilizagaodesenhapessoaI,quepedefasergeradanoPortaldesteTribunal,na guiaParaoFiscalieadotConsumeaProeessualeGeracaodeGuias.0enviodojulgamentopeloLegislatvo devefaserrealizadopormeiodoPorfaldoTCEffis{v".tee.rs.gov.br),naguiaParaoFiscalizado>Processo Eletfonico>AcessoaoSistema,comcriagaodeumei}rotocoloavufeodotipo"Julgamentoda§Contaspelo Legi§lativon.Importanteressaltarqueoprazopamajulgamentoestaestabeleeidonasnomaslocais.bemcomo. hatamb6moprazodeat630diasparaencaminharaesfaCorfedeCtontasc6piadadecisaosobreascontas anuaisdoPrefeitoMunicipal,confomeprev§aResolucaon.1028/2015,art.72:ttACamaradeVeneedores remctefaaoTribunat,nopraziodeat?30(trinta}diasap6sojulgamento,paraciencia,edpiadadecisaosobre ascontasariuaisdoProfeitoMunicipal..Noentanto,casooreferidoProceseojatenhasidojulgadopela CamaradeVereadores,oresultadodavotagaoaDecreto'devefaserencaminhadoatravesdeumaprotocolo. ---.. :-qb-,- A [i®~Ii7artnB f=m ca.Fin de drividas Quanta ao acesso ao Sisfema, figar Pare a Setor de uia ¢Para o Fiscalizado.. Em caso de dti-vidas quanto ao aaesso ao Sistema. Atendimento p elo telefone 32149869. Porto Alegre, 30 de Mango de 2023 Dooulnento as§inado digitalmente per Tribunal de Contas d® Estado do RS 1/ *g ESTADo co RloGFRANRI: pesu TRIBLRAL ENE CONITAS PAFtECER N. 21.672 Processo n. 000163D2.00fzo-1 Confas Anuais do Administrador do Executive Municipal de Barra Funda, referents ao exercfeio de 2020. Falhasformais e de controle inferno. Recomendag50. Parecer Favordvel com Ressalvas. A Segunda Camara do Tribunal de Con fas do Estado do Rio Grande do Su], reunida em Sessao Ordinaria de 30 de nevembro de 2022, em cumprimento ao disposto nos pafagrafos 1° e 2° do artigo 31 da Constituie5o Federal e artigo 71 da Constifuigao Estadual; - corrsiderando o contido ro Processo n. 00016302.00/20-1, de Contas Anuais do Administrador do Executive Municipal de Barra Funda, Senhor RAarcos Andre Piaia, referents ao exeroieio de 2020; - corrsiderando a fate de a Balango-Geral da Administrae5o Municipal e os demais documentos que integram o referido Processo de Contas Anuais conterem flo somente falhas de natureza formal, nao prejudiciais ao Efario, bern come outras de controle intemo, decorrenles de deficiencias materiais ou humarras da Entidade, devidamente comprovadas nos autos, as queis, na sua globalidade, nao comprometem as Contas em seu conjunto, embora ensejem recomendagao no sentido de sua correcao pare os exercfeios subsequentes; TC-08.1 SS2C/lcs *£ E§TAcO cO FUO GFtENDE DOsu. . TRIBurusL ZEcohrTAs Continuaeao do Parecer n. 21.672 Decide: - Emitir, por umanimidade, Parecer Fav®riivel com Ressaivas a aprovaeao das Contas Anuais do Administrador do Executive Municipal de Barra Funda, correspondentes ao exeroieio de 2020, gestao do Serfror Marcos Andre Piaia, com fundamento no artigo 75, inciso 11, do Regimento lnteme deste Tribunal; recomendando ao atual Administrador a adoeao de medidas de cafafer preventive e corretivo visando evifar a reineidencia das falhas aponfadas; - Encaminhar a presente Parecer, bern como os autos que embasaram o erame tecnico procedido, a Camara Municipal de Vereadores, para os fine de jutoamefro estatuido no pafagrafo 2° do artigo 31 da Constituigao Federal. Sala Virtual, 30 de novembro de 2022. Preeddente CONSELHEIRO EDSON BRUM Relator CONSELHEIRO MARCO PEIXOTO CONSELHEIRO IRADIR PIETF{OSKI Easve prosente: ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINIST RIO FERNANDA ISMAEL PUBLICO DE CONTAS TC-08.1 SS2C/lcs