ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 13 DE 22 DE ABRIL DE 202 4 INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITO S ESPECIA IS E APONTA RECURSOS Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguinte s crédito s especia is no orçamento : SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO Ação ? 1224 ? Pavimentação Asfáltica Objetivo: Pavimentação da estrada vicinal municipal de ligação ao Município de Nova Boa Vista. Dotação: 0501 26 782 0123 1224 449051 00 00 00 00 1701 R$ 879.488,26 Dotação: 0501 26 782 0123 1224 449051 00 00 00 00 1500 R$ 376.950,00 Art. 2º Serve de recurso ao s crédito s especia is mencionado s no artigo anterior o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano ? SEDUR no âmbito do Programa Pavimenta , FPE nº 2023/5170 no valor de R$ 879.488,26 . P ara a contrapartida será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior no recurso 1500 no valor de R$ 251.950,00 , e o valor de R$ 125.000,00 será reduzido da seguinte dotação orçamentária: Dotação: 0502 15 451 0077 1016 449051 00 00 00 00 1500 R$ 125.000,00 Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA /RS , EM 22 DE ABRIL DE 202 4. MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 13 DE 22 DE ABRIL DE 2024 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais p ares Legislativos: O presente projeto de Lei que abre crédito s especia is e aponta recursos, visa criar as condições orçam entárias para que a Prefeitura possa realizar as despesas provenientes do Convênio assinado no âmbito do Programa Pavimenta - RS . O recurso será utilizado para a pavimentação da estrada vicinal municipal da Linha Ervalzinho, que dá l igação ao Município de Nova Boa Vista . Com a execução do convênio, busca - se a melhora na trafegabilidade aos veículos de passeio e de carga, enfatizando o desenvolvimento da indústria e do setor de serviços, bem como a melhoria da qualidade de vida de todos os usuários que utilizam o trajeto. Em anexo encaminho o Plano de Trabalho, bem como o Termo de Convênio assinado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul , nos quais detalham as formas e condições de execução do mesmo. Neste sentido, estamos apre sentando o presente projeto de L ei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprovação, possamos incluir no orçamento do corrente exercício e destinar os recursos conforme seu objetivo. Respeitosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal