Lei Legislativa nº 10 de 11 de Novembr o de 2014. INSTITUI TURNO ÚNICO NAS REPARTIÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES. A Ver eadora Clenir Fatima Gelain, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câ mara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte: LEI LEGISLATIVA Art. 1º. Fica instituído turno único continuo de seis ( 06) horas diárias nas repartições da Câmara de Vereadores, a se r compreendido entre 7 horas e 13 horas, exceto nos dias das sessões que será compreendido pela parte da tarde. Art. 2º. O turno único instituído no art. 1º desta Lei vigorará a partir do dia 17 de novembro de 2014 , até o dia 31 de dezembro de 2014. Par agrafo Único: O Presidente da Câmara poderá, a bem do serviço público, a qualquer tempo, mediante Decreto interromper o turno único instituído nesta Lei, nas repartições da Câmara de Vereadores. Art. 3º - Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de Trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei. Art. 4 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2014 . Verª. CLENIR FATIMA GELAIN Presidente do Legislativo REGISTRE -SE E PUBLIQUE- SE DATA SUPRA