PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 001 DE 18 DE MARÇ O DE 2016 . CONCEDE AUMENTO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO DE BARRA FUNDA. Art. 1º. Fica concedido aos Servidores do Legislativo, de Barra Funda um aumento salarial de 2,00% (dois por cento), sobre os vencimentos e vantagens percebidos no mês de Abril de 2016. Parágrafo Único ? Excetuam -se do presente aumento salarial os agentes políticos. Art. 2º - O salário de referência passará a ser R$ 589,03 ( quinhentos e oitenta e nove reais e três centavos). Art. 3º. Aplica -se as disposições dessa Lei também aos cargos em Comissão. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos ao dia 1° de Abril de 2016. Sala da Presidência, em 1 8 de Març o de 2016 . Fabiola Castoldi Begnini Presidenta do Legislativo