PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 04 DE 13 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE -PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios do Prefeito e do Vice -Prefeito Municipal d e Barra Funda Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023 , nos subsídios do Prefeito e do Vice -Prefeito Municipal de Barra Funda. § 1º - A reposição será no percentual de 7,16 % (sete virgula dezesseis por cento) tend o em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023 . § 2º - A reposição concedida será a partir de 01 de março de 2023 , tendo como base os vencimentos do mês de fevere iro de 2023 § 3 º - O Prefeito Municipal rec eberá subsídio mensal no valor de R$ 13904,25 (treze mil novecentos e quatro reais e vinte e cinco centavos ). § 4 º - O Vice -Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 8.342,55 (oito mil trezent os e quarenta e dois reais e cinqu enta e cinco centavos ). Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , com seus efeitos a contar de 1º de ma rço de 2023. GABINETE DA P RESIDÊNCIA, 13 DE MARÇO DE 2023 VERª. PAOLA PROTRICH PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VER . CASSIO OLAVO GNOATTO SECRETÁRI O PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 04 DE 13 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBR E A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE -PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Poder Executivo Municipal, através do Projeto de Lei Municipal Nº 07 , DE 13 DE março de 202 3, propõe reposição salarial aos servidores municipai s do Poder Executivo na faixa de 7,16%. Por esse motivo o Poder Legislati vo também propõe a mesma reposição nos subsídios do Prefeito e Vice -Prefeito , mantendo o disposto no Art. 5º da Lei M unicipal 1204/2020 , que estabelece que: ? O subsídio do Prefeito M unicipal e do Vice -Prefeito serão revi stos anualmente, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual dos servidores públicos municipais?. GABINETE DA P RESIDÊNCIA, 13 DE MARÇO DE 2023 VERª. PAOLA PROTRICH PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VE R. CASSIO OLAVO GNOATTO SECRETÁRI O