ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 48 DE 13 DE DEZEMBR O DE 202 3. ABRE CRÉDITO S ESPECIA IS E APONTA RECURSOS Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais no orçamento : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Ação: 2004 ? Manutenção da Secretaria de Administração Dotação: 0301 04 122 0016 2004 319011 00 00 00 00 1711 R$ 160.000 ,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO Ação: 2011 ? Manutenção da Secretaria de Obras Dotação: 0501 26 782 0123 2011 319011 00 00 00 00 1711 R$ 165.648 ,16 Art. 2º Serve de recurso ao s crédito s especia is mencionado s no artigo anterior a transferência de recursos pelo Governo Federal aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 201/2023 e da Portaria Normativa MF nº 1.357/2023. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 13 DE DEZEM BRO DE 202 3. MARCOS ANDRE PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 48 DE 13 DE DEZEMB RO DE 202 3 ABRE CRÉDITO S ESPECIA IS E APONTA RECURSOS JUSTIFICATIVA Senhor a Presidente, demais p ares Legislativos: A finalidade d este Projeto de Lei é criar condições orçamentárias para alocar os recursos oriundos das transferências de recursos pelo Governo Federal aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 201/2023 e da Portaria Normativa MF nº 1.357/2023. Este projeto tornou -se necessário devido à falta de informação perante ao Ministério da Fazenda, onde, realizou a transferência dos valores no dia 30 de novembro de 2023, mas apenas nos últimos dias emitiu a Nota Técnica SEI nº 3241/2023/MF (em anexo), na qual apresentou informações de como deveria ser lançada a receita, sendo esta informação divergente ao entendimento da DPM que assessora os Municípios , formalizado por meio do Boletim Técnic o nº 153/2023, emitid o no dia 27 de novembro de 2023 (em anexo). Os valores já foram utilizados para o pagamento de despesas, principalmente no pagamento do décimo terceiro salário do funcionalismo , pois a receita criada na data de 30 de novembro de 2023 foi no recurso livre 1500, então, o que deve ser feito no momento, é a abertura de crédito s especia is no novo recurso, 1711, a fim de alocar conforme o regramento federal citado e conforme Boletim Técnic o nº 163 de 07/12/2023 emitido pela DPM (em anexo), no qual o Município ressarcirá nas dotações específicas o valor já utilizado como recurso livre. Neste sentido, estamos apre sentando o presente projeto de L ei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprovação, possamos incluir no orçamento do corrente exercício os recursos e destiná -los conforme seu objetivo. Respeitosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal