Emenda modificativa 02 ao Projeto de Resoluçã o 01 de 12 de Julho de 2021 Acrescenta ao anexo III (Atribuições do Cargo de Provimento em Comissão) seguinte redação: Redação Original: A) Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara de Vereadores B) Grau de Escolaridade: ENSINO SUPERIOR COMPLETO Nova Redação: A) Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara de Vereadores B) Grau de Escolaridade: ENSINO SUPERIOR COMPLE TO C) Nível superior completo em Administração de Empresas, Direito ou Gestão Pública; Barra Funda, 19 de Julho de 2021 Gustavo Luiz Dal Mora Jonas Alves Mauricio Augusto De Marco Roger Casagranda JUSTIFICATIVA A alteração da redação original do Projeto de Resolução 01/2021 faz -se necessário devido ao fato do cargo em comissão se tratar de uma função ligada ao setor administrativo e atividades ligadas a legislação pública, para tanto, será de extrema valia e de im portância ao cargo, que o profissional ocupante do referido cargo, tenha nível superior em Administração de empresas, Direito ou Gestão Pública. Barra Funda 19 de julho de 2021 Gustavo Luiz Dalmora Jonas Alves Maurício Augusto de Marco Roger Casagranda