PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 034 DE 29 DE JULHO DE 2021. ABRE CRÉDITO S SUPLEMENTAR ES E APONTA RECURSOS. O presente projeto foi apresentado para aná lise Legislativa e visa conforme art. 1 autorizar o poder executivo a abrir o seguinte credito suplementar. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares: 0301 04 122 0015 2003 33903900000000 0001 969.5 R$ 15.000,00 0301 04 122 0016 2004 33903900000000 0001 1645.4 R$ 50.000,00 0301 04 122 0016 2004 33904000000000 0001 1777.9 R$ 20.000,00 0301 06 181 0033 2119 33904000000000 0001 2679.4 R$ 11.000,00 0402 22 661 0113 2010 33903900000000 0001 4167.0 R$ 20.000,00 0502 15 451 0077 2013 33903900000000 0001 7020.3 R$ 30.000,00 0502 15 452 0077 2014 33903000000000 0001 7278.8 R$ 15.000,00 0502 15 452 0077 2014 33903900000000 0001 7384.9 R$ 35.000,00 0502 17 512 0077 2015 33903900000000 0001 8086.1 R$ 55.000,00 0601 12 361 0067 1149 44905100000000 0020 9522.2 R $ 50.000,00 0601 12 365 0071 2019 33903900000000 0020 11386.7 R$ 12.000,00 0702 10 301 0047 2028 33903200000000 0040 24593.3 R$ 170.000,00 0702 10 301 0047 2028 33903900000000 0040 24709.0 R$ 350.000,00 0702 10 301 0047 2028 33933900000000 0040 24897.5 R$ 480.000,00 0702 10 301 0047 2048 31901300000000 0040 25319.7 R$ 60.000,00 0801 20 606 0106 2037 31901600000000 0001 26291.9 R$ 30.000,00 0801 20 606 0106 2037 33903000000000 0001 26379.6 R$ 17.000,00 0801 20 606 0106 2037 33903900000000 0001 26567.5 R$ 10. 000,00 0801 20 606 0106 2087 33903000000000 0001 27035.0 R$ 60.000,00 0901 28 846 0134 2121 31911300000000 0001 28113.1 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 1.500.000,00 O projeto especifica que s erve de recursos para abertura dos creditos do artigo anterior o superávit financeiro do exercício anterior no recurso 0001 no valor de R$ 500.000,00, e o valor de R$ 1.000.000,00 será reduzido das seguintes dotações orçamentárias: 0301 04 122 0016 1163 449051 00000000 0001 1201.7 R$ 39.900,00 0301 04 122 0016 2004 33904600000000 0001 1827.9 R$ 30.000,00 0301 04 122 0016 2004 33909200000000 0001 1831.7 R$ 9.900,00 0301 04 122 0016 2110 33903900000000 0001 1879.1 R$ 17.000,00 0301 06 181 0033 2119 33903000000000 0001 2441.4 R$ 18.000,00 0301 06 181 0033 2119 33903900000000 0001 2547.0 R$ 8.000,00 0402 22 661 0113 1029 33903000000000 0001 3699.4 R$ 11.000,00 0402 22 661 0113 1029 44905100000000 0001 3943.8 R$ 29.900,00 0501 26 782 0123 1154 44905100000000 0001 5395 .3 R$ 36.600,00 0502 15 451 0077 1150 44905100000000 0001 6835.7 R$ 9.900,00 0502 15 451 0077 2013 33903000000000 0001 6861.6 R$ 90.000,00 0502 17 512 0077 2097 33903900000000 0001 8332.1 R$ 16.900,00 0502 25 752 0077 2040 44905100000000 0001 8868.4 R$ 29. 900,00 0601 12 361 0067 2016 33903900000000 0020 9952.0 R$ 30.000,00 0601 12 361 0067 2018 33903000000000 0020 10582.1 R$ 120.000,00 0601 12 361 0067 2018 33903900000000 0020 10786.7 R$ 110.000,00 0601 12 367 0072 2109 31901100000000 0020 11580.0 R$ 27.900 ,00 0604 12 364 0070 2024 33504100000000 0001 14641.2 R$ 50.000,00 0605 13 392 0074 2100 33903000000000 0001 16041.5 R$ 16.700,00 0605 13 392 0074 2100 33903600000000 0001 16147.0 R$ 9.900,00 0605 13 392 0074 2100 33903900000000 0001 16229.9 R$ 59.900,00 0605 27 812 0068 1012 33903000000000 0001 17007.0 R$ 19.900,00 0605 27 812 0068 1012 44905100000000 0001 17251.0 R$ 30.100,00 0702 10 301 0047 1153 44905100000000 0040 24361.2 R$ 84.900,00 0801 20 606 0094 2036 33304100000000 0001 25807.5 R$ 8.200,00 0801 20 606 0106 2082 33903900000000 0001 26895.0 R$ 27.000,00 0801 20 606 0106 2087 33903600000000 0001 27141.1 R$ 1.900,00 0803 18 541 0082 2039 33903000000000 0001 27371.6 R$ 4.900,00 0901 28 843 0129 2009 32902100000000 0001 27627.8 R$ 9.900,0 0 0901 28 843 0129 2009 46907100000000 0001 27643.0 R$ 29.900,00 1004 08 244 0042 2079 33903000000000 0001 33544.4 R$ 11.900,00 TOTAL R$ 1.000.000,00 Quanto à legalidade o presente projeto es ta em conformidade com A Lei Nº 1210 de 24/09/2020, Lei de Diret rizes Orçamentárias, diante do que dispõe o artigo abaixo: Art. 26 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei no 4.320/64 Ainda, segue orientação da Lei nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 , que institui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, art. 41 e seguintes: Art. 41. Os créditos adicionais class ificam -se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa . (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) Conforme demonstrado no projeto, há recursos disponíveis . Em face ao exposto, o projeto é LEGAL e CONSTITUCIONAL, nos termos da Lei Nº 1210 de 24/09/2020, Le i de Diretrizes Orçamentárias e Lei nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, que institui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito F ederal, razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 09 de agosto de 2021 _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica /OAB RS 86.539