PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 28 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. ALTERA REDAÇÃO DO ART. 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 070 DE 29-11- 93 E ATUALIZA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E RESPECTIVA CLASSE Art. 1º - É alterada a redação do art. 28 da Lei Municipal nº 070 de 29 -11- 93, cuja nova redação passará a ser a seguinte: Redação Original: Art. 28 - 0 padrão referencial é o Padrão 05, Classe ?A?, 40 horas semanais. Nova Redação: Art. 28 - 0 padrão referencial básico do Município é o Padrão 01, Classe A, atualmente fixado em R$ 543,72 (quinhentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos). Art. 2º - É alterado o coeficiente dos Padrões 01, 02, 03 e 04 d a tabela constante do art. 28 conforme segue: I . CARGOS EFETIVOS ? CLASSES Padrão Classe A Classe B Classe C Classe D 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 1.00 1.88 2.33 2.35 2.80 3.00 3.20 3.80 5.00 5.50 8.00 8.50 1.20 2.26 2.80 2.82 3.36 3.60 3.84 4.56 6.00 6.60 9.60 10.20 1.30 2.44 3.03 3.06 3.64 3.90 4.16 4.94 6.50 7.15 10.40 11.05 1.50 2.82 3.50 3.53 4.20 4.50 4.80 5.70 7.50 8.25 12.00 12.75 Art. 3º - Ficam revogados os Inc. I e II do art. 3º da Lei Municipal nº 972, de 15- 07-2015. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, AOS 22 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. ALTERA REDAÇÃO DO ART. 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 070 DE 29 -11- 93 E ATUALIZA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E RESPECTIVA CLASSE JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Ilustres Vereadores Municipais. Apresentamos o presente projeto de lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa. A Lei Municipal nº 972, em seu art. 3º apresenta três salários referencia para o Plano de Carreiras dos Servidores. Este fato ocorreu, tendo em vista que no passado foi concedido aumento salarial diferenciado para os Servidores Públicos, gerando estes salários referencia com valores diferentes, como podemos ver: I ? Para os padrões 01, 02 e 03: R$ 600,20 II ? Para o padrão 04: R$ 554,07 III ? Para os demais padrões: R$ 543,72 Por orientação dos aud itores do Tribunal de Contas do Estado, em auditoria no corrente mês, estamos unificando o salário referencia do Município, sendo que utilizamos o meno r valor existente (R$ 543,72), estabelecido no Inc. III, art. 3º da Lei Municipal nº 972 de 15 -07-2015. Para não ocorrer redução de salário e conseqüente prejuízo ao servidor, esta unificação ou ajuste, só é possível alterando os coeficientes dos Padrões 01, 02, 03 e 04. O único coeficiente transformado a maior foi o Padrão 01, onde não há cargo criado. Logo , não há prejuízo para empregador, nem para empregado. O quadro abaixo dá um entendimento claro do resultado da alteração dos coeficientes de cada padrão. PADRÃO REFERENCIAL ÚNICO R$ - 543,72 PADRÃO COEFICIENTE ATUAL COEFICIENTE NOVO 01 0,70 ? 420,14 1.00 ? 543,72 02 1.70 - 1.020,34 1.88 ? 1.022,19 03 2.10 ? 1.260,42 2.33 ? 1.261,43 04 2.30 ? 1.274,36 2.35 ? 1.277,74 Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de lei, para que mereça os estudos dos Nobres Vereadores e, em recebendo aprovação, possamos dar início à concessão prevista . Respeitosamente, IVONEI ZANETTI Vice -Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal