ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 056 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 . AUTORIZA CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DE FORMA GRATUITA. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, na form a de cessão de direito real de uso de espaço p úblico de forma gr atuita, aproximadamente 400,00 m² do prédio denominado Centro de Geração de Renda, localizado na Avenida 24 de Março, nº 760, fundos, para a EMPRESA DASSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA , CNPJ sob nº 03.658.746/0001 -85. Art. 2 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na form a de cessão de direito real de uso de espaço p úblico de forma gratuita, ceder uma sala de 600,00 m² do prédio denominado Centro de Geração de Renda, localizado na Rua Gaúcha, nº 485, para a Empresa OLNEIVA RIGO, CNPJ sob nº 04. 054.032/0001 -20. Art. 3 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado , na forma de cessão de direito real de uso de espaço p úblico de forma gratu ita, ceder u ma sala de 200,00 m² do prédio denominado Centro de Geração de Renda, localizado na Rua Gaúcha, nº 485, para a Empresa SUZANE BEAL, CNPJ sob nº 02.399.530/0002 -60. Art . 4º A duração das cessões previstas nos artigos anteriores vigora rá por um período de até 4 (quatro) ano s, conforme art. 81 da Lei Orgânica Municipal, de 23 de dezembro de 1994. Art. 5 º As despesas de manutenção e administração do espaço serão de responsabilidade da Cessionária. Art. 6º Acompanha minuta de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso a ser firmado com os interessados , na forma do ANEXO ÚNICO desta lei. Art. 7 º Fica revogada a Lei Municipal nº 1028 de 15 de dezembro de 2016. Art. 8 º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS ANEXO ÚNICO CONTRATO Nº ____/20 21 CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO Pelo presente instrumento de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, que celebram entre si, de um lado o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ 94.704.004/001 -02, aqui representado pelo seu Prefeito Municipal ........................ , brasileiro, estado civil , residente e domiciliado neste Município de Barra Funda/RS, portador do CPF nº .................................... , aqui denominado CONCEDENTE, e do outro lad o a empresa ............................................................. , aqui representada pelo (a) Senhor (a) ....................... , brasileiro (a) , estado civil , CPF ...................... , residente e domiciliado em ........................... , Municíp io de ........................ , aqui denominado CESSIONÁRIA, com amparo na Lei Municipal nº ......... e com base nas condições seguintes, resolvem contratar o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONCEDENTE é legitimo proprietário do espaço público de aproximadamente ........m² do prédio denominado Centro de Geração de Renda, localizado ............................. , nº ........ , fundos , onde coloca em CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO em favor da CESSIONÁRIA, nas condições que se encontra . CLÁUSULA SEGUNDA: Serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA as despesas de manutenção e administração do espaço . CLÁUSULA TERCEIRA: A duração do presente contrato de cessão de direito real de uso vigorará pelo período de até 4 (quatro ) ano s, conforme art. 81 da Lei Orgânica Municipal, de 23 de dezembro de 1994. CLÁUSULA QUARTA: Por ocasião do término do contrato, a CESSIONÁRIA deverá entregar o espaço cedido nas mesmas condições do recebimento. CLÁUSULA QUINTA: É competente o Foro da Comarca de Sarandi para dirimir quaisquer litígios provenientes deste contrato, com expressa renuncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas as partes, é lavrado o presente contrato de concessão de uso, em três (03) vias de igual forma e teor, que vai assinado pelo Concedente e Cessionária, na presença de duas (02) testemunhas, que de tudo participaram. Ba rra Funda, em ____ de dezembro de 20 21 . Prefeito Municipal ....................................................................... CONCEDENTE CESSIONÁRIA Testemunhas: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 56 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS AUTORIZA CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DE FORMA GRATUITA. JUSTIFICATIVA Senhor President e, e Senhores Vereadores: O objetivo essencial do Centro de Geração de Renda é oportunizar e manter as vagas de emprego , tã o necessários para Barra Funda, atingindo a finalidade do espaço. Os prédios em referência já estão sendo ocupados pelas Empresas Dassi Indú stria e Comércio de Confecções, Olneiva Rigo e Suzane Beal . Trata -se de uma renovação das cedências. Considerando que os prédios aludidos oferecem espaço perfeitamente enquadrado dentro das n ecessidades e exigências das e mpresas citadas, estamos enviando o presente projeto, para que mereça os estudos dos Nobres Edis e, em recebendo aprova ção, possamos operacionalizar renovação das concessões . Respeitosamente, MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal