ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 50 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 20 23. AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SARANDI, NOVA BOA VISTA E BARRA FUNDA ? SINTRAF PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder uma contribuição no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda ? SINTRAF (CNPJ nº 97.325369/0001 -06), a fim de ser aplicad o na 1 6ª Feira da Uva e da Agroindústria Familiar de Sarandi e Região, a ser realizada nos dias 19 , 20 , e 21 de janeiro de 202 4 junto à Praça Farroupilha, em Sarandi/RS. Parágrafo Único . A contribuição de que trata o caput deste artigo será concedida mediante assinatura de Termo de Fomento , de acordo com a disponibilidade financeira do Município, e sua aplicação deverá respeitar o respectivo plano de trabalho apresentado. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 22 DE DEZEMBRO DE 20 23. MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 50 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 20 23 . AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SARANDI, NOVA BOA VISTA E BARRA FUNDA ? SINTRAF PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Senhor a President e, Senhores (as) Vereadores (as) : O presente projeto de lei tem como fito obter autorização legislativa para que o Poder Executivo possa conceder uma contribuição financeira de R$ 5.0 00 ,00 ( cinco mil reais) ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda ? SINTRAF, para ser aplicada na 16ª Feira da Uva e da Agroindústria Familiar de Sarandi e Região, a ser realizada nos dias 19, 20, e 21 de janeiro de 2024 junto à Praça Farroupilha, em Sarandi/RS. Entendemos como altamente positiva e importante a realização deste evento, que já chega à sua décima sexta edição , p rimeiro porque possibilita ao pequeno agricultor barra - fundense participante da Feira - que descobriu na agroindústria familiar a condição de se manter na lavoura e ganhar a vida dignamente - uma excelente alternativa para expor os seus produtos e realizar bons negócios. Segundo porque a comercialização de produtos fomenta a economia, gera emprego e renda, enfim , traz inúmeros benefícios aos cidadãos, além do que, logicamente contribui para o aumento da arrecadação do Município. Além disso, a diversificação da agricultura, a criação e o fortalecimento de agroindústrias são questões a serem tratadas com a merecida atenção, porquanto representam eficazes mecanismos e formas de cooperação, motivação e perspectiva de permanência no campo. Assim, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Municipal, da mesma forma que foi apreciado, aprovado e executado na edição passada da referida Feira. Atenciosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Muni cipal