PROJETO DE LEI Nº 004 de 04 de março de 2015 . Inclui programa na LDO, abre cr édito especial e aponta recursos Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na LDO e abrir o seguinte crédito especial: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E D ESPORTOS Programa ? 0071 Manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil Ação ? 1120 Manutenção da Educação Infantil ? Novas Turmas Objetivo ? Aquisição de material de consumo para educação infantil Dotação: 0603 12 365 0071 1120 339030 00 00 00 00 1257 Valor: R$ 7.999,50 Art. 2º - Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterio r o Repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação /FNDE. Art. 3º - A presente lei entr a em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 04, DE 04 DE MARÇO DE 2015. Inclui Programa na LDO, abre crédito especial e aponta recursos. JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O presente crédito especial visa criar as condições orçamentárias para que o Município possa aplicar os recursos recebidos do FNDE a serem aplicados na manutenção da educação Infantil. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de lei, para que mereça os estudos dos Nobres Edis e, em recebendo aprovação, possamos incluir no orçamento do corrente exercício os recursos e dar início ao competente processo licitatório, adquirindo o material necessário an tes do início do ano letivo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 04 DE MARÇO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA Prefeito Municipal