PARECER JURÍDICO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 AUTORIZA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO AO 30 º ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE BARRA FUNDA , ALTERA EM CARÁTER EXCEPCIONAL A DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23/03/2022, CONCEDE HOMENAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente projeto foi apresentado para aná lise Legislativa e visa conforme artigos autorizar o poder legislativo realizar Sessão Solene em Comemoração ao 30 º aniversário do mu nicípio ; realizar despesas para a realização dessa Sessão Solene, realizar homenagens e alterar excepcionalmente a data da sessão ordinária do dia 23/03/2022 que é medida justificada em razão da data coincidir com a data disponível para realização da Sessão Sol ene no calendário das festividades da Semana do aniversário do Municpio. Tendo em vista que o regimento interno da C âmara prevê a realiza ção d as Sessões Ordinárias nas segundas e quartas quartas -feiras do M ês é necessária a autorização p or Resolução para que possa ser realização a alteração, mesmo que em caráter e xcepcional. Art. 186. Este Regimento somente poderá ser reformado ou alterado por meio de projeto de resolução mediante proposta: I - da Mesa Diretora; II - de vereador ; III - de comissão. Dessa Forma, uma vez que seja observado o rito do art. 186 , considero que a competência para o projeto é legal, bem como, uma vez seguido o trâmite , o projeto é LEGAL e CONSTITUCIONAL, nos termos da Lei Orgânica Municipal e não fere dispositivos Constitucionais e Infra Constitucionais , razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 19 de fevereiro de 2022. _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica /OAB RS 86.539