PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. Autoriza repasse de auxilio financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Reponte da Tradição. O projeto ora analisado tem a finalidade de autorizar o Executivo Municipal a repassar ao Centro de Tradições Gaúchas Reponte da Tradição um auxilio financeiro mensal no valor de R$ 550,00 para o pagamento do instrutor de danças da invernada . É evidente que o Executivo Municipal de Barra Funda, bem como os demais municípios gaúchos, tem o dever de apoi ar as iniciativas das entidades que buscam preservar o tradicionalismo gaúcho. A lei 4.320/64 estabelece no artigo 16, Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplica dos a e sses objetivos, revelar-se mais econômica. Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados. As despesas decorrentes do auxilio financeiro possue m suporte orçamentário previsto. O presente Projet o de Lei atende aos demais requisitos Legais e Constitucionais, assim est a assessoria após análise conclui pela legalidade e constitucionalidade do mesmo, estando apto a ser analisado pelo Nobres Edis quanto ao interesse público bem como oportunidade e nec essidade do feito. É o parecer. S.M.J. Barra Funda, 22 de fevereiro de 2016 Alice Malmann OAB/RS 85519