PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 AUTORIZA A CEDÊNCIA DE MÁQUINA DESENGAÇADEIRA DE UVA O presente projeto foi apresentado para aná lise Legislativa e visa conforme art. 1 AUTORIZAR, Poder Executivo Municipal a ceder, durante a administração 2021/2024, através de Contrato de Cessão de Uso, para a Associaç ão dos Produtores de Uva e Vinho Artesanal de Barra Funda (AP -UVA), o seguinte equipamento: I ? Uma Máquina Desengaçadeira de Uva DZ 35, com capacidade para moer 3.000 kg de uva por hora, modelo 2.000 a 10.000 Kg/h, bivolt, placa de patrimônio nº 2689, no ta fiscal de aquisição nº 0000010472 de 27/01/2022. Anexo ao projeto está à minuta de Contrato de Cessão De Direito Real de Uso a se r firmad o com os interessados , que vigorará até a data de 31 de dezembro de 2024 , no término do mandato da atual administração , estando a Cessão dentro do limite de tempo permitido pela Lei Orgânica Municipal. Vale informar, que o uso de bens municipais po r terceiros é regulado pela Lei Orgânica do Município , tendo prazo de duração regulado conforme o interesse o exigir, não ultrapassando prazo máximo de quatro anos. Quanto a Cessão de uso temos que: Cessão de uso é aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade. A formalização da cessão de uso se efetiva por instrumento firmado entre o s representantes das pessoas cedente e cessionária, normalmente denominado de ?termo de cessão? ou ?termo de cessão de uso?. O prazo pode ser determinado, e o cedente pode a qualquer momento reaver a posse do bem cedido. (CARVALHO FILHO, 2004) São carac terísticas gerais da Cessão: ? Ausência de uma normatização geral; ? Prazo determinado ou indeterminado; ? Propriedade do bem permanece com o cedente; ? Bem não pode ser utilizado em fim diverso do previsto no termo de cessão, caso previsto; ? O ceden te pode reaver o bem cedido a qualquer momento; ? O cessionário é responsável pela manutenção do bem cedido. Pelo analisado do texto da Minuta do Contrato, vê que o mesmo, respeita as características atinentes à Cessão, pois tem prazo determinado; a prop riedade do bem permanece com o cedente, os bens serão usados para os fins a que se destinam; e determinada ao cessionário às responsabilidades pela manutenção dos bens. Os bens públicos são regulados de forma geral pelos arts 98 a 103 do Código Civil Brasi leiro Quanto a Legislação Municipal o Art. 73 da Lei Orgânica estabelece que: ?Cabe ao Prefeito Municipal a Administração dos bens Municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços ? Diante do exposto, e com vistas a que os bens atinjam sua finalidade, é necessário que se proceda a cedência a fim de possibilitar a sua disponibilidade aos agricultores produtores de uva. Em face ao exposto, o projeto é LEGAL e CONSTITUCIONAL, nos termos da Lei Orgânica Municipal; Código C ivil, e Constituição Federal, razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 21 de fevereiro de 2022 _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica /OAB RS 86.539