Resolução nº 282 de 10 de julho de 2012. Concede reposição salarial nos vencimentos dos serv idores da Câmara de Vereadores de Barra Funda. O Vereador Jairo Luiz Signori, Presidente da Câm ara Municipal de Vereadores de Barra Funda RS, no uso de suas atribuições legais q ue lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores apr ovou e ele sanciona a seguinte. Resolução: Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara de Vereado res de Barra funda reposição salarial no indice de 3,19% (três v irgula dezenove por cento ? IGPM medido de janeiro a junho de 2012), a contar de 1º de julh o de 2012, tendo como base os vencimentos do mês de junho de 2012. Parágrafo ùnico: O reajuste concedido refere-se à política salarial, de repor semestralemnte o índice inflacionário medido no per íodo. Art. 2º - O salário de referência passará a ser de R$ 428,70 (quatrocentos e vinte e oito reais, e setenta centavos). Art. 3º - As disposições da presente Resolução ficam inclusas na lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2012. Gabinete da Presidência, em 10 de julho de 2012. Verº.Jairo Luiz Signori Presidente do Legislativo Municipal Registre-se e publique-se; Esmeralda Castoldi Diretora da Câmara