ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037, DE 09 DE AGOSTO DE 20 21. DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , O PROJETO CHAMA DA CULTURA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Imaterial do Município de Barra Funda o Projeto Chama da Cultura, obrigando -se o município a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover o seu desenvolvimento. Art. 2º Para fins do disp osto nesta lei, o Poder Executivo Municipal tomará as medidas necessárias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 09 DE AGOSTO DE 20 21. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037, DE 09 DE AGOSTO DE 20 21 . DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , O PROJETO CHAMA DA CULTURA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e, Demais Vereadores: O Projeto de Lei em referência tem por objetivo declarar como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Imaterial do Município de Barra Funda o Projeto Chama da Cultura promovendo seu reconhecimento como parte relevante d o patrimônio cultural do Município. Como já dizia Albert Einstein ?uma mente que se abre jamais volta ao seu tamanho original?. O projeto Chama da Cultura é a prova disso, e desde sua criação , nosso município não é mais o mesmo , fazendo parte da história e do cotidiano de nossa comunidade . Além de ofertar acesso à cultura , também é responsável pela formação psicossocial de todas as crianças e jovens participantes , impactando positivamente na vida dos mesmos , afastando -os das drogas e da violência , possibilitando a oportunidade de crescimento pessoal e preparando -os para o futuro. A visão do executivo é que a cultura ativa na comunidade é sinônimo de saúde, educação, bem estar, etc. Por isso, é tão importante o investimento nesta área. Além disso, tem importante papel na comunidade barra -fundense, englobando a participação de grande parte d as famílias do Município. Ao longo do ano , a comunidade se envolve com o Projeto , participa ndo da organização e execução do espetáculo . Portanto, vai além do seu papel cultural, apenas como expressão artística, ele modifica a forma de viver da nossa população, oferecendo maior qualidade de vida aos munícipes. Ao longo dos anos este só vem crescendo, tanto em infraestrutura, número de integrantes , quanto em n úmero de expectadores . Anualmente, o mês de agosto é marcado por grandes apresentações em forma de espetáculos oferecidos gratuitamente a toda comunidade local e regional, possibilitando mostrar o resultado dos trabalhos desenvolvidos durante o ano todo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 Neste ano, em que novamente não foi possível realizar o tradiciona l espetáculo devido a pandemia mundial causada pelo COVID -19, como forma de homenagear todos os envolvidos, objetivamos declarar o Projeto Chama da Cultura como Patrimônio Histórico, Artísti co e Cultural Imaterial diante de sua importância para o Município , por ofertar acesso gratuito as mais diversas formas de cultura como música, canto, dança, teatro, arte circense , dentre outros. GABINETE D O PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 09 DE AGOSTO DE 20 21 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Muni cipal