PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI MUNIC IPAL Nº 021 , DE 28 DE ABRIL DE 201 6. Declara Área Urbana. O projeto ora analisado tem a finalidade de autorizar o Executivo Municipal a declarar zona urbana, o imóvel rural constante na matricula 11.168 , em espe cial por solicitação do s proprietári os do imóvel. A urbanização de áreas faz -se necessário em virtude da progressiva expansão da cidade e de surgimento de novos investimentos. Portanto, meu entendimento é de que não há óbice jurídico ao presente Proj eto de Lei, cabendo a apreciação do mérito da matéria aos nobres Edis quanto a aprovação. O presente projeto atende aos demais requisitos Legais e Constitucionais. É o parecer. S.M.J. Barra Funda, 04 de maio de 2016 Alice Malmann Assessora Jurídica do L egislativo OAB/RS 85519