ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 036 , DE 09 DE AGOSTO DE 20 21. AUTORIZA CONTRATAÇÃ O EMERGENCIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emer gencialmente até 02 (dois ) TÉCNICOS EM ENFERMAGEM , carga horária de até 40 horas semanais , com vencimento de acordo ao estabelecido no Padrão 07 da Lei Municipal nº 070 de 29 de novembro de 1993 para a carga horária máxima e com atribuições do cargo consta ntes na mesma lei. Art. 2º Os contra tados farão jus às v antagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 19 93, e aos reajustes salariais concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 3º As presente s contrataç ões ter ão vigência pelo prazo de 1 (um ) ano, podendo ser renovado por igual prazo. Art. 4º As contrataç ões ser ão de natureza administrativa e obedecer ão a classificação em Processo Seletivo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 09 DE AGOSTO DE 20 21. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 036 , DE 09 DE AGOSTO DE 20 21 . AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e, Demais Vereadores: Apresentamos o presente P rojeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa. A previsão das referidas contratações busca substituir o término de alguns contratos já existentes e obedecerão a classificaç ão em Processo Seletivo. Além disso, visa criar condições para a implantação do turno estendido com ampliação do horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde ? UBS, possibilitando maior acesso dos usuários através da ampliação da disponibilidade dos serviços em horários compatíveis aos dos trabalhadores barrafundenses , conferindo maior resolutividade na Atenção Primária. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de lei, para que mereça os estudos dos Nobres Edis e, e m recebendo aprovação, possamos tomar as demais providencias relacionadas. GABINETE D O PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 09 DE AGOSTO DE 20 21 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Muni cipal