ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 04 DE 10 DE JANEIRO DE 20 22 INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITO S ESPECIA IS E APONTA RECURSOS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguinte s crédito s especia is: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Ação ? 120 2 ? Aquisição de Adubo para distribuição. Objetivo ? Aquisição de Adubo para distribuição. Dotação: 0801 20 606 0106 1201 339032 00 00 00 00 0001 R$ 10.100,88 Dotação: 0801 20 606 0106 1201 339032 00 00 00 00 129 1 R$ 84.386,58 Art. 2º Serve m de recurso s ao s crédito s especia is mencionado s no artigo anterior o repasse da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural ? SEAPDR, através da Consulta Popular 2018/2019 ? FPE 2284/2021 e a contrapartida será reduzida da seguinte dotação orçamentária: Dotação: 0801 20 606 0106 2037 339030 00 00 00 00 0001 R$ 10.100,88 Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 10 DE JANEIRO DE 202 2. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 PROJE TO DE LEI MUNICIPAL Nº 004 DE 10 DE JANEIRO DE 202 2 INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITO S ESPECIA IS E APONTA RECURSOS. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais p ares Legislativos: O presente projeto de l ei que inclui programa no PPA, na LDO, abre créditos especia is e aponta recursos, visa criar as condições orçam entárias para que a Prefeitura possa realizar a aquisição de adubo para posterior distribuição aos agricultores do município, com recursos provenientes da Consulta Popular 2018/2019 . Será adquirido sacos de 50 kg de adubo 05.20.20 NPK , visando à correção do solo e o aumento da produtividade nas propriedades rurais do município, impactando positivamente as cadeias produtivas do leite, pecuária de corte, ovinocultu ra e suinocultura. Neste sentido, estamos apre sentando o presente projeto de l ei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprovação, possamos incluir no orçamento do corrente exercício os recursos e destiná -los conforme seu objetivo. Respeitosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal