ESTADO DO R IO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 336 9-1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 47 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUN ICÍPIO DE BARRA FUNDA PAR A O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202 4. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municípi o para o exercício fina nceiro de 202 4, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e ent idades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pel o Poder Público, sendo relatóri os apresentados de forma consolidada; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações insti tuídas e mantidas pelo Poder P úblico d e forma consolidada . CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 38.900 .000,00 ( trinta e oito milhões e novecentos mil reai s). Art. 3º A estimativa da r eceita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1 ? RECEIT AS COR RENTES 38.960 .000,00 Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria 2.09 0.000,00 Receita de Contribuições 680.000,00 Receita Patrimonial 3.818 .000,00 Receita de Serviços 670.000,00 Transferências Correntes 31 .512 .000,00 Outras Receitas Corrent es 19 0.000,00 2 ? RECEITAS DE CAPITAL 3.63 0.000,00 Ope ração de C rédito 2.600.000,00 Alienação de Bens 250.000,00 Amortização de Empréstimos 90.000,00 ESTADO DO R IO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 336 9-1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 Transferências de Capital 69 0.000 ,00 Outras Receitas de Capital 0,00 7 ? RECEITAS CORRENTE S INT RAORÇA MENTÁRIAS 1.270 .000,00 Contribu ição para o RPPS 1.270 .000,00 9 ? DEDUÇÕES DA RECEITA - 4.960 .000,00 Dedução para Formação do FUNDEB - 4.900 .000,00 Dedução de Outras Receitas - 60.00 0.00 TOTAL 38.900 .000,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A D espesa Orçamentária, no m esmo valo r da Rece ita Orçamentária, é fixada em R$ 38.900 .000,00 ( trinta e oito milhões e novecentos mil reais ). Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobrame nto: GRUPO DE DESPESA TOTAL 3. DESPE SAS CORRENTES 29.813 .000 ,00 3.1 - Pessoal e Encarg os Sociais 14.743 .000,00 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 63 0.00 0,00 3.3 - Outras Despesas Correntes 14.440 .000 ,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 5.687 .000,00 4.4 ? Investimentos 4.807 .000,00 4.6 - Amortizaçõ es da Dívida 880.0 00,0 0 RESERVA DE CONTINGÊ NCIA 3.400 .000,00 TOTAL 38.900 .000,00 Art. 6º Integr am esta Lei, nos termos da Lei Municipal que di spõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa ra o Exercício Financeiro de 202 4, os anexos contendo os quadros orça mentários e d emons trativos das Receitas e Despesas, a programação de tr abalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: I - Ao Pod er Executivo, medi ante Decreto, a abertura d e Créditos Suplementares at é o limite de trinta por cento da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de re cursos provenientes de: a) anulaçã o parcial ou tota l de suas dotações , inclusive a Reserva de Contingência , observando os termos da Lei M unicipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamen tárias para o Exercício Financeiro de 202 4; ESTADO DO R IO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 336 9-1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 b) inc orporação de super ávit financeiro do exercíc io anterior, bem como o que for gerado em 202 4 a partir do can celamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes /destinações de recursos; c) excesso de arre cadação , obedecidas as respectivas fonte s/d estinações de recu rsos; . II ? Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da C âmara ou decreto realizado pelo Poder Executivo , a abertura de Créditos Suplementares até o limite de trinta por cento d e sua despesa total fixada, compreendendo a s operações i ntrao rçamentárias, com a finali dade de suprir insuficiências de suas dotações or çamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações. Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no incido I do a rtig o 7º, e sem preju ízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de : I - dotações do grupo de natureza da despesa 1 ? pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de rec ursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - dotações de despesas classificáveis nos elem entos 21 ? juros sobre a dívida por contratos, 22 ? outros encar gos sobre a dívida por contrato, 71 ? principal da dívi da contratual res gatado e 91 ? sentenças judiciais ; III - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações d e crédito, alienação de bens e transf erências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III Disposições Gerais e Finais Art. 9º A util iza ção das dotações com origem de r ecursos provenientes de transferências vo luntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos da LDO para 202 4. Art. 10 . Obedecidas às disposições da Lei de Dir etr izes Orçamentárias, as transferê ncias financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibil izadas até o dia 2 0 de cada mês. Art. 11 . O Prefeito M unicipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mec anismos para utilização das dotações, de fo rma a compat ibilizar as despesas à efetiva realização das r eceitas. Art. 12 . Ficam automati camente atualizados, com base nos valores desta Lei, o mo ntante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado n omi nal previstos no demon strativo referido no art. 1º, Parágrafo Único, I, ?a?, da Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa ra o exercício financeiro de 202 4. Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das m eta s fiscais na audiência públi ca prevista no art. 9 o, § 4 o, da LC nº 101/2000, as receita s e despesas ESTADO DO R IO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 336 9-1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurado s pela metodologia acima da linha, serão comparados com as meta s ajustadas nos termos do capu t d este artigo . Art. 13 . O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descri ções das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recu rsos , visando adequá -los às alterações que venham a ser definidas pela Se cret aria do Tesouro Nacional (S TN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE -RS). Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua p ublicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Munici pal ESTADO DO R IO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 336 9-1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 5 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 47 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUN ICÍPIO DE BARRA FUNDA PAR A O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202 4. JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Senhores , Presidente e demais Vereadores (as), Encam inho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a estimativa de receita e a fixação da despesa do Município para o próximo exercício financeiro, em cumprimento ao disposto na Constituição da Repúblic a Federat iva do Brasil e na Lei Orgânica Municipal. O presente Projeto de Lei compreende os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e foi elabo rado de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, com a Lei Complementar nº 101/00 e com a Lei de Diretrizes Or çamen tárias p ara o Exercício 202 4, incluindo a consonância com os seus anexos de Metas Fiscais e de Metas e Prioridades para o próximo exercício, obs ervadas as diretrizes e os objetivos do governo constantes na Lei sobre o Plano Plurianual do município. O Proje to de L ei que ora apresento visa garantir a continuidade das ações cons tantes do programa de governo, através da execução de projetos prioritár ios que buscam atender de forma crescente as demandas mais urgentes da população e estimular o desenvolvimento so cial, c ultural e econômico do município. Para viabilizar o cumprimento destas ações, uma política de alocação de recursos cada vez mais responsável, racional e eficiente, está evidenciada nos programas de trabalho, garantindo, além de uma melhor qualidade na ofe rta de serviços públicos municipais, a execução dos investimentos em andamento. Além disso, a elaboração deste Projeto de Lei foi realizada em consonância com as perspectivas para o cenário macroeconômico, com o desempenho financeiro das contas públi cas n os últimos exercícios, com a política econômica e social do Governo e a legislação vigente. No tocante às despesas, embora premid os pela escassez de recursos, informamos que, dentro da realidade fiscal vigente, foram alocados recursos que, no entendim ento da Administração Municipal atendem satisfatoriamente as necessidad es mais prementes da ESTADO DO R IO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 336 9-1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 6 população, de modo que, após esses esclare cimentos, esperamos ter oferecido as informações necessárias à compreensão da proposta ora submetida à apreciação dessa Ca sa d e Leis. Diante do exposto, certo de contar com a compreensão dos senhores Vereadores requ iro a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei com a urgência que a matéria requer. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municip al