ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 046, DE 22 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público: I - Até 5 (cinco) OPERÁRIOS, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, vencimento mensal de R$ 1.862,98 (mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos) para a carga horária máxima, e atribuições previstas na Lei Municipal nº 070, de 29 de novembro de 1993; Art. 2º O prazo de vigência das contratações será de 01 (um) ano, admitidas prorrogações por igual período, respeitado o limite máximo de 04 (quatro) anos. Art. 3º Fica assegurado o direito a décimo terceiro salário e férias com o terço constitucional, integral, ou proporcional de acordo com o período laborado pelo servidor durante a contratação, de acordo com o disposto no regime jurídico único municipal. Art. 4º Os servidores contratados por esta lei, serão veiculados ao regime geral de previdência social, por se tratar de contratos temporários. Art. 5º Fica assegurado a revisão geral anual, a ser aplicada nos mesmos índices e nas mesmas datas, aos servidores públicos municipais. Art. 6º O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenização correspondente ao período não cumprido. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, DE 20 DE JULHO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 046, DE 20 DE JULHO DE 2026. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores (as) Vereadores (as): Senhores (as) Vereadores (as): Encaminha-se à elevada apreciação dos(as) nobres Vereadores(as) desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar a contratação temporária, em caráter emergencial, de profissionais para o cargo de Operário, visando assegurar a continuidade, a eficiência e a regular prestação dos serviços públicos essenciais no âmbito do Município de Barra Funda/RS. A necessidade da contratação decorre do desligamento de servidores que exerciam a função, bem como da proximidade do término da vigência de contratos temporários atualmente em execução, tornando indispensável a reposição e a renovação da força de trabalho para evitar prejuízos à Administração Pública. Os ocupantes do cargo de Operário desempenham atividades fundamentais para a manutenção e conservação dos bens públicos, execução de serviços urbanos, apoio às equipes de obras e demais ações relacionadas à infraestrutura municipal, sendo indispensáveis ao funcionamento regular dos serviços prestados à população. Diante da relevância da matéria e considerando o interesse público envolvido, espera- se contar com o apoio dos(as) ilustres Vereadores(as) para a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, possibilitando à Administração Municipal adotar as medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo ao atendimento da comunidade. Respeitosamente, ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal