ESTA DO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Març o, 1435 ? Centro ? Fone (54) 3369.1233 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS Relatório Circunstanciado sobre a Gestão do Presidente do Legislativo Municipal de Barra Funda Exercício Financeiro de 202 2 Em atendimento ao que dispõe a Resolução nº 1134/2020, apresentamos o Relatório Minuci oso do Administrador, Senhor CASSIO OLAVO GNOATTO , referente à Tomada de Contas do Exercício Financeiro de 202 2, constando as metas físico -financeiras previstas e alcançadas, conforme o que foi estabelecido no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentár ias e no Orçamento Anual de 202 2. 1. Dad os impor tantes para análises a) População do Município: 2. 487 habitantes . b) Receita Municipal efetivamente arrecadada no exercício anterior: R$ 21.485.382,91 . c) Receita transferida para o Legislativo de acordo com o art. 168 da Constituição Federa l: R$ 607.524,68 . 2. Execução Orçamentária do Exercício de 202 2: 2.1 - Despesa do Legislativo Municipal A Lei Orçamentária para o Exercício de 202 2, de n º 12 79 , de 23 de dezembro de 202 1, fixou a despesa em R$ 730.000,00 para o Legislativo Munici pal. No decorrer do exercício foram abertos créditos conforme Demonstrativo abaixo: Despesa fixada de acordo com os créditos autorizados na Lei de Meios R$ 730.000 ,00 Créditos Suplementares - Créditos Especiais - ESTA DO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Març o, 1435 ? Centro ? Fone (54) 3369.1233 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS Créditos Extraordinários - ( - ) Reduç ões - Dotação Total R$ 730.000,00 2.2 - Análise da Despesa: A despesa empenhada alca nçou o montante de R$ 594.183,80 , importância que se distribui d a seguinte for ma: Categoria Econômica Fixada Dot. Atual Empenhada Liquidada Paga Vencimentos e Vantagens 430.000,00 430.000,00 392.159,35 392.159,35 392.159,35 Obrigações Patronais INSS 85.000,00 85.000,00 82.366,90 82.366,90 82.366,90 Outras Desp. Var iáveis 3.000,0 0 3.000,00 0,00 0,00 0,00 Obrigações Patronais RPPS 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 Diárias 30.000,00 30.000,00 17.682,94 17.682,94 17.682,94 Material de Consumo 20.000,00 20.000,00 16.685,1 4 16.685,1 4 16.685,1 4 Material , be ns para doação 5.000,00 5.0 00,00 0,00 0,00 0,00 Passagens e De sp. Locom. 35 .000,00 35 .000,00 8.863,40 8.863,40 8.863,40 Outros Serv. Terc. P. Física 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 Outros Serv. Terc. P.Jurídica 46.000,00 46.000,00 32.137,89 32.137,89 32.137,89 Serviços de T. in formática P.J 32 .000,00 32 .000,00 31.553,18 31.553,18 31.553,18 Obras e instalações 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 Equipamentos 30 .000,00 30 .000,00 12.735,00 12.735,00 12.735,00 TOTAL 730.000,00 730.000,00 594.183,80 594.183,80 594.183,80 3. Contrato s, Convênios e Adiantamentos: 3.1. Todos os contratos firmados no exercício de 202 2 estão lançad os e disponíveis no LICITACON. 3.2. Não foram firmados convênios. 3.3. Não houve adiantamentos. 4. DAS METAS PREVISTAS NO PPA, NA LDO E NA LOA As metas previstas nos orçame ntos obtiveram previsão e realização em 31 -12 -202 2, de acordo com a execução orçamentária do exercício findo e documentos contábeis pertinentes. 5. DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS ESTA DO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Març o, 1435 ? Centro ? Fone (54) 3369.1233 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS Ao final do Exercício Financeiro de 202 2 foram inventariados, física e contabilment e, bens móveis do Legislativo Municipal, sendo que não foram encontradas diferenças em relaç ão à escrituração contábil. 6. DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 6.1. Relativamente a Concursos Públicos: Não houve realização de Concurso Público, nem admissões decorrentes d e concurso público anterior no Poder Legisla tivo durante o e xercício de 202 2. 6.2. Contratações Temporárias: No exercício findo houve a contratação temporária da Coordenadora da Câmara para substituição da servidora titu lar em virtude de licença materni dade . 7. Outros fatores relevantes: A contabilidade da Câmara Municipal é realizada pelo mesmo de partamento da Prefeitura Municipal. 8. Responsabilidades: Sendo o que se apresentava, segue junto a este Relatório, o Relatório e Parecer do Responsável pelo C ontrole Interno deste Município e Declaração de que os agentes públicos estão em dia com a entrega da declaração de bens e rendas. BARRA FUNDA - RS, 09 DE JANEIRO DE 202 3. PAOLA POTR ICH PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL (ANO DE 202 3) PAOLA POTRICH:02188993004 Assinado de forma digital por PAOLA POTRICH:02188993004 Dados: 2023.01.12 16:01:42 -03'00' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 RELATÓRIO E PARECER DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO SOBRE AS CONTAS DO PODE R LEGISLATIVO - EXERCÍCIO DE 2022 . Na qualidade de responsável pela Unidade Central de Controle Interno do Município de Barra Funda - RS , apresentamos o Relatório e Parecer sobre as contas de Gestão do Poder Legislativo , relativos ao exercício de 2022 , em conformidade com o previsto no artigo. 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos termos do disposto nos artigos 7 8 e 82 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 1.028/2015, de acordo com a redação da alínea b do Inciso IV do art. 3º da Resolução 1.134/2020, de 09 de dezembro de 2020. Destaca -se inicialmente que a Unidad e Central de Controle Interno do Município foi instituído pela Lei Municipal nº 481, de 14 de novembro de 2002 , que foi revogada pela Lei Municipal n° 1.142, de 01/04/2019 onde dispõe sobre o sistema de controle interno do município de Barra Funda e dá out ras providências, e sofreu alteração pela Lei n° 1146, de 10 de maio de 2019. A Unidade Central de C ontrole Interno é composta pela seguinte servidora : Agente do Controle Interno: Fabíola Castoldi Begnini (Portaria n° 1934/2012). Esta UCCI desenv olveu suas atividades através de orientações, recomendações, ofícios, requisição de documentos, check list, auditoria preliminar e final e prestação de informações visando o pleno atendimento das normas legais no artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e, nos termos do disposto na Resolução n° 1134 de 2020 , do Tribunal de Contas do Estado. A Unidade Central de Controle Inte rno acompanhou os trabalhos do órgão, no exercício de 2022 , destacando inicialmente que: a) A responsabilidade pelo sis tema de controle cabe à Administração Pública, nos termos da Constituição Federal, art. 74 e art. 31 e da legislação pertinente; b) A responsabilidade no controle de cada setor é hierarquicamente de cada chefia e, solidariamente, pessoal de cada agente públic o que exerce cargo ou função no Município, nos termos do que a Constituição da República dispõe no art. 74, § 1°; A UCCI atuou através de sistemática de informar e fez recomendações administrativas através de relatórios, visando sanar inconformidades ou de ficiências administrativas detectadas. No exercício de 2022 , a Unidade Central desenvolveu suas atividades de acordo com o Plano Anual de Trabalho e atingiu as seguintes atividades: Em análise, por amostragem, com ênfase nos seguintes itens, cabe destacar que: (a) Esta UCCI realizou uma verificação onde a amostragem segue a tabela Philips (b) foi realizado a verificação nos projetos de Leis e Leis sancionadas nos me ses de janeiro a outubro de 2022 . Todos os projetos de Lei po ssuem justificativa e se encontram conformes as respectiva Lei e todos estão disponíveis no site oficial da CM de Barra Funda; (c) analisou - se as atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 do período de 01/01/2022 à 30/05/2022 onde todas foram aprovado s por unanimidade; (d) Com relação aos subsídios dos vereadores do município de Barra Funda, existe a Lei Municipal n° 1.286 de 17/01/2022 que dispõe sobre a reposição nos subsídios dos vereadores de Barra Funda. Pode -se concluir que na data da presente au ditoria os subsídios dos vereadores estão de acordo com a Lei; (e) Verificar que a lei de fixação dos subsídio dos vereadores prevê Verba de Representação para o Presidente da Câmara( Lei Municipal n° 1.286 em seu Art. 2°); (f) Verificou - se que o valor do subsídio dos vereadores observa o limite máximo correspondente ao percentual do subsídio dos Deputados estaduais, de acordo com o número de habitantes do Município( art. 29, VI da Constituição Federal), a porcentagem que o Poder Legislativo recebe em com paração com os deputados estaduais representa 8,34%; (g) realizou - se análise nos pareceres jurídicos, onde a assessora jurídica é a Sra. Jaqueli da Silveira OAB RS 86.539, constatou - se os projetos de Lei possuíam seu respectivo parecer jurídico, inclu sive sua divulgação é feita no site do Poder Legislativo; (h) O Poder Legislativo de Barra Funda conta com dois cargos de confiança, sendo um coordenador da Câmara de Vereadores ( Portaria Municipal n° 076/2021) e a assessoria jurídica( Portaria Municipal n° 066/2018) constata - se que os salários estão de acordo com a legislação e os mesmos estão disponíveis no site oficial do Poder Legislativo ; ( i ) Foi verificado se o gasto com pessoal está de acordo com os limites determinados pela alínea ?a? do inciso III do artigo 20 da LRF (6%). Em análise dos dados, percebe - se que a despesa com pessoal (R$ 445.349,71) e a porcentagem (1,84%) sobre a receita cor rente líquida se comportaram abaixo do limite legal (6%); ( j) Verificou - se se as contas de luz estão sendo pagas em dia. Em analise nas faturas de luz dos meses de janeiro a julho de 2022 nota - se que os empenhos n° 7, 32, 54, 74, 91 e 99 foram pagas em dia; (k) Em analise nas faturas de telefone(54 3369 -1233) dos meses de janeiro a julho de 2022 nota - se que os empenhos n° 08, 33, 51, 73, 89 e 100 foram pagas em dia; (l) Verificou - se que os Contratos que estão em vigência foram divulgados no sitio ofic ial da CM e no Licitacon e se os valores foram respeitado; (m) As aquisições de moveis e imóveis foram lançadas no Patrimônio e com a respectiva plaqueta n° 9001; (n) Estão sendo feitas as entregas e publicações conforme Resolução TCE/RS n° 1099/2018 on de determina que o RGF será entregue ao TCE, em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do semestre a que corresponder. O RGF 1° semestre/2022 foi entregue dia 14/07/2022 e o RGF 2° semestre/2022 foi entregue dia 23/01/2023 e os mesmos foram di vu lgados no site do Poder Legisl ativo (o) O Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE) consiste em um termo formal de entrega dos arquivos digitais de dados e de informações para fins de exercício da fiscalização que compete ao TCE. Os procedimentos para remessa destas informações está previsto na Instrução Normativa n° 12/2017 do TCE/RS sendo a entrega mensal. A entrega da referida documentação procedeu - se dentro dos prazos e condições estabelecidos; (p) Os motivos dos deslocamentos que geraram o pagamen to das diárias atenderam a finalidade pública; (q) os valores pagos nas diárias estão em conformidade com a Resolução n°362, de 20/11/2015; (r) todas as despesas com diárias e transportes estão devidamente autorizadas pelo presidente da câmara e em conform idade com a Lei; (s) Verificou - se que existe comprovação efetiva da participação em eventos pelos quais foram ressarcidos; (t) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 documentos comprova m os dias de estadia, conforme as diárias pagas; (u) existem cópias dos certificad os de participação dos eve ntos; (v) O Decreto Legislativo nº 216 de julho de 2022 estabelece o limite de diárias a ser concedido aos vereadores e servidores do poder legislativo de Barra Funda e os vereadores estão de ntro do observado neste Decreto; (x) A Resolução n° 428 de 31 de m arço de 2022 DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES QUE COMPÕEM O PATRIMÔNIO PRIVADO DOS AGENTES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARRA FUNDA/RS , os vereadores entregaram sua declaração de bens e renda na posse, assim como os suplentes, qua ndo assumem. ; ( W) Houve afastamento do Prefeito para tratar de interesse particular no período de 01/01/2022 à 30/10/2022, autorizado pela Câmara através de Decreto Legislativo n° 211 e 214/2022. O Presidente da Câmara, Cassio O. Gnoatto , assumiu quando chamado a substituir o Prefeito e convocou - se o respectivo suplente Lauro Garbozza; Durante o período que o Presidente da Câmara estava substituindo o Prefeito, recebeu proporcional ao cargo de Prefeito; ( y) Cabe destacar que a falha en contrada diz respeito a não observância dentro do prazo legal, na alimentação do Licitacon conforme dispõe o art. 13 da Intrução Normativa n° 13/2017 do TCE/ RS. Neste sentido esta UCCI expediu a Orientação n° 005/2022 de 09 de maio de 2022; (v) Referente aos Pedidos de informações, sugeriu -- se que, no site oficial da CM de Barra Funda, seja acrescentado a situação do pedido de informação na aba PEDIDO DE INFORMAÇÃO,. Foi sugerido seguir o modelo do site oficial da CM de Venâncio Aires que pode ser acessad o em: www.venancioaires.rs.leg.br > pedidos de informação; (a.a ) CHECK LIST FINAL N° 01/2022 - PODER LEGISLATIVO onde versa sobre a transparência do Site Oficial do Poder Legislativo. (a.b ) Orientação n° 005/2022 - onde teve a finalidade de propor ações a serem adotadas, pelo Poder Legislativo em virtude do Relatório de Tempestividade do Licitacon, especificamente no atraso no lançamento/ cadastro das informações de contratos no sistema Licitacon do TCE/RS. Em relação a essas remessas, observa -se, a partir dos respectivos protocolos eletrônicos, no período de 01/01/2022 à 31/12/2022, a seguinte situação de entrega: Indicador % fora do prazo Atraso médio ( dias) Licitações 16,67% 01 Contratos 33,33% 3,33 Fonte: Relatório de tempestividade Licitacon 1- DESPESA COM PESSOAL Os limites de gastos do Poder Legislativo do Município podem ser visualizados nos quadros a seguir: a) Despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal ( Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´a´´ do Inciso I do art. 55) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 Receita Corrente Líquida (RCL) Arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores (12 meses) 24.682.202,91 Despesa com Pessoal Valor Ajustado % S/RCL Total da Despesa Líquida c/Pessoal nos 12 últimos meses R$ 474.526,25 1,92 % Limite de alerta ? artigo 59,§ 1º, II da LRF 5,40% Limite prudencial ? artigo 22, § único da LRF 5,70% Limite legal ? artigo 20, III, ?b? da LRF 6,00% Fonte: RGF do 2° semestre de 2022 . Verifica -se que o limite de despesa com pessoal está abaixo do limite de alerta conforme artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000. b) Limite de despesa com a remuneração dos Vereadores (artigo 29, VII da Constituição Federal) Receita do Município 26.731.089,32 Remuneração dos Vereadores Valor 299.005,27 % 1,12 % Limite Legal - inciso VII do art. 29 da Constituição Federal ( 5% s/ Receita Total do Município) Fonte: RVE ? PAD/202 2. Sendo assim, a remuneração dos vereadores está abaixo do limite legal estabelecido na Constituição Federal. c) Gastos T otais do Poder Legislativo (artigo 59, VI da LRF e artigo 29 -A da Constituição Federal) I - Receita Efetivamente Realizada no Exercício Anterior Valor Atualizado RREA 21.485.382,91 II - GASTOS TOTAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Valor Ajustado Gastos Totais 2,77 % S/RREA 594.183,80 Limite Legal de Gastos Totais - 3,5% a 7% S/RREA Incisos I a VI do art. 29 -A da Constituição Federal Fonte: RGF do 2° semestre de 2022 . Observa -se que os gastos totais do legislativo Municipal de Barra Funda encontram -se dentro do limite Legal estabelecido na Constituição Federal. d) Despesas com Folha de Pagamento do Poder Legislativo (artigo 29 -A, § 1 º da Constituição Federal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 5 III - FOLHA DE PAGAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Valor Ajustado Gastos com Folha de Pagamento 31,55 % S/GT 474.526,25 Limite Legal - até 70,00% sobre o Limite Legal de Gastos Totais Fonte: RGF do 2° semestre de 2022 . A folha de pagamento do Legislativo Municipal obedece ao limite legal. 2- RESTOS A PAGAR E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Quanto à inscrição de restos a pagar do Poder Legislativo Municipal, verificou -se , através do RVE do segundo semestre de 2022 , que não foi ap resentada insuficiência financeira decorrentes de empenhos emitidos nesse período. 3- CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA , FINANCEIRA E PATRIMONIAL a) A despesa orçamentária conteve - se no limite dos créditos e durante a execução, não excedeu o montante autorizad o, sendo que não houve autorizados de créditos suplementares , conforme demonstrado abaixo: Despesa Fixada R$ 730.000,00 Créditos Suplementares R$ - Créditos Especiais R$ - (-) Reduções -R$ 0,00 Total da Despesa Autorizada R$ 73 0.000,00 Fonte: RVE 2° semestre de 2022 b) Os gastos efetuados guardaram conformidade com a classificação funcional -programática da Lei Federal nº 4.320/1964 e Portarias Ministeriais. c) Ficou caracterizada a observância das fases da despesa estabelecidas nos artigos 60, 63 e 64 da Lei Federal nº 4.320/1964. d) As notas de empenho e respectivos pagamentos estão acompanhados de documentação comprobatória. e) O Pod er Legislativo não possui almoxarifado, sendo que as compras de materiais são realizadas de acordo com a necessidade de consumo. f) Os bens móveis e imóveis adquiridos no exercíc io econômico e financeiro de 2022 , for am contabilizados nas contas patrimoniai s respectivas. g) O Poder Legislativo não possui créditos a dicionais abertos no exercício. 4- CUMPRIMENTO DE DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS Verificou - se as seguintes decisões proferidas pelo TCE no exercício de 2022: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 6 Processo Tipo Decisão 000164 -0200/20 -4 Contas Ordinárias ? Advertência/alerta/cientificação/recom/ determinação. ? Julgar Regulares com ressalvas as contas No processo de contas ordinárias n° 000164 -0200/20 -4 datado em 15/02/2022 foi proferida a decisão n° 2E - 0015/2022 que dentro outros recomendou à atual Administração que evite a reincidência da inconformidade apontada no Relatório e Voto do Conselheiro Relator que segue discriminada abaixo: 3.1.4 Base de Legislação Municipal (BLM) As remessas de normas à Base de Legislação Municipal do TCE -RS não foram encaminhadas, em sua totalidade, nos prazos estabelecidos na Resolução TCE -RS nº 843/2009 e na Instrução Normativa TCE -RS nº 12/2009 Em nova consulta, datada em 02/02/2023, em relação a essa remessa, observa -se, a partir dos respectivos p rotocolos eletrônicos, a seguinte situação de entrega: Período Prazo até Data entrega Dias de atraso 1° Trimestre/2022 10 -04 -2022 06/04/2022 0 2° Trimestre/2022 10 -07 -2022 05/07/2022 0 3° Trimestre/2022 10 -10 -2022 23/11/2022 44 4° Trimestre/2022 10 -01 -2023 11/01/2023 01 Fonte: Recibos de entrega TCE RS Observa - se na tabela anterior que o Poder Legislativo não procedeu, em sua totalidade, a entrega da documentação referente a BLM nos prazos estabelecidos na Resolução TCE -RS nº 843/2009 e na Instrução Normativa TCE -RS nº 12/2009. PARECER Diante do exposto, esta Unidade Central de Controle Interno é de Parecer que as metas previstas no plano plurianual, priorizadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os programas do Poder Legislativo Munici pal elencados na lei orçamentária do exercício de 2022 , foram adequadamente cumpridas. Em minha opinião, tendo em vista a orientação e verificação sobre a eficiência dos controles internos e procedimentos de auditoria, com base nos valores relevantes gerados pela Contabilidade que servem para a elaboração dos relatórios de gestão, oriundos de fatos contábeis de todo o sistema, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 7 conclui - se que: representam adequadamente à legalidade dos atos de g estão orçamentária e financeira , sendo assim, restou comprovada a eficácia e eficiência da gestão. Relato pela confiabilidade das demonstrações contáveis em s eus aspectos técnicos, bem como constatamos que as conciliações bancárias foram executadas de forma regular e tempestivamente. A apresentação das declarações de bens e rendas, por parte dos agentes públicos lotados no Poder Legislativo, seguem os critérios estabelecidos na Resolução n° 428 de 31 de março de 2022 onde dispõe sobre a declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado dos agentes públicos, no âmbito do Poder Legislativo de Barra Funda/RS. Sendo assim, com relação ao Poder Legisla tivo pode -se observar que o mesmo respeitou os limites e os percentuais das despesas de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e, portanto, opino pela regularidade da Gestão Orçamentária e Financeira no exercício de 2022 . É o relatório e parecer, salvo melhor juízo. Barra Funda - RS, 20 de março de 20 23 . Fabiola Castoldi Begnini Agente do Controle Interno ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone (54) 3369.1233 ? Cep 99 .585 -000 ? Barra Funda - RS DECLARAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para os devidos fins e efeitos, que os agentes públicos que desempenham atividades no Poder Legislativo estão apresentando declarações de bens e rendas nos termos das Leis Estaduais números,12.980, de 05 de junho de 2008 e 13.776, de 25 de agosto de 2011, Resoluções do TCE - RS 833/2008, 963/2012 e 1134/2020, (cópia da declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal e/ou Declaração de Propriedade de Bens e Valores). Sendo o que tinha a declarar, assino o presente para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Câmara Municipal de Ve readores de Barra Funda ? RS, 09 de janeiro de 202 3. Silvana Ter ez inha Rossatto Responsável pela Unidade de Pessoal Paola P otrich Pre sidente da Câmara no ano de 202 3 PAOLA POTRICH:021889930 04 Assinado de forma digital por PAOLA POTRICH:02188993004 Dados: 2023.01.12 16:05:08 -03'00' SILVANA TEREZINHA ROSSATTO:5324525 3087 Assinado de forma digital por SILVANA TEREZINHA ROSSATTO:53245253087 Dados: 2023.01.12 16:30:45 -03'00' CRISTIANE BARIVIERA:99066 289015 Assinado de forma digital por CRISTIANE BARIVIERA:99066289015 Dados: 2023.01.12 16:00:10 -03'00' PAOLA POTRICH:0218899 3004 Assinado de forma digital por PAOLA POTRICH:02188993004 Dados: 2023.01.12 16:01:01 -03'00' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone (54) 3369.1233 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS Declaramos, em razão do disposto na Resolução nº 1.134/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que no exercício de 2022 NÃO foram instauradas Tomadas de Contas Especiais no Pode r Legislativo do Município de Barra Funda ? RS. Barra Funda, 20 de março de 2023 . ________________ Fabíola Castoldi Begnini Agente do Controle Interno ___________________________ Paola Potrich Presidente da Câmara