Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 0 9 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice - Prefeito para a legislatura de 2025/2028 e dá outras providências. Artigo 1º - O Prefeito Municipal e o Vice -Prefeito receberão mensalmente, no período compreendido de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, subsídio nos termos desta Lei. Artigo 2º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 15.650,00 (quinze mil seiscentos e cinquenta reais). Artigo 3º - O Vice -Prefeito receberá subsídio mensal no valor de R$ 9.802,00 (nove mil oitocentos e dois reais), condicionado ao exercício de atividades de natureza permanente na administração. Artigo 4º - O substituto legal que, na forma da Lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no artigo 2º desta Lei, proporcionalmente a o período de substituição. Artigo 5º - O subsídio do Prefeito Municipal e do Vice -Prefeito serão revistos anualmente, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual dos servidores públicos municipais. Parágrafo Único: No primeiro ano de mandato, o valor do subsídio de que trata esta Lei será revisado considerando o período de 1º de janeiro de 2025 até a data da realização da revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, e nos demais anos a variação dos últimos doze meses. Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA Artigo 6º - Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal e o Vice -Prefeito receberão os respectivos subsídios acrescidos de 1/3 (um terço). Artigo 7º - Fará jus ao Prefeito Municipal e ao Vice -Prefeito o 13º (décimo terceiro) salário, a ser pago na mesma data dos demais servidores do Município. Artigo 8º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete da Presidência, 14 de novembro de 2023. Verª. Paola Potrich ? Presidente da Câmara Ver. Jerri Antonio Duranti ? Vice -Presidente da Câmara Ver. Cassio Olavo Gnoatto -1º Secretário da Câmara Ver. Gustavo Dal Mora -2º Secretário da Câmara Ver. Ines Schons Gnoatto Ver. Ivan Tonello Ver. Jonas Alves Ver. Mauricio Augusto De Marco Ver. Roger Casagrande Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 09 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice - Prefeito para a legislatura de 2025/2028 e dá outras providências. JUSTIFICATIVA: A fixação da remuneração dos agentes políticos é uma das competências instituídas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, e deve ocorrer nesta Legislatura, para a subsequente, anteriormente às eleições, razão pela qual, deve a Câmara, fixar o subsídio Do Prefeito e Vice Prefeito para a Legislatura 2025 -2028. Dessa forma, tendo em vista que é obrigação derivada de lei a propositura do presente projeto pela legislatura atual, apresentamos o presente projeto neste ano, pois neste momento, ainda estamos distantes de escolhas de candidatos, tanto para chapas major itárias quanto para eleição proporcional e dessa forma buscamos a imparcialidade na apreciação deste projeto de lei. Importante ressaltar também, que os subsídios dos cargos políticos não sofreram aumento real na legislatura atual, tendo em vista que em 2020 a legislatura anterior, 2017/2020 ao fixar os subsídios para 2021 a 2024 manteve o mesmo valor do subsidio pratica do no ano de 2019. Isto posto, levamos a apreciação dos nobres edis o presente Projeto de Lei, esperando sua aprovação. Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA Gabinete da Presidência em 14 de novembro de 2023 Verª. Paola Potrich ? Presidente da Câmara Ver. Jerri Antonio Duranti ? Vice -Presidente da Câmara Ver. Cassio Olavo Gnoatto -1º Secretário da Câmara Ver. Gustavo Dal Mora -2º Secretário da Câmara Ver. Ines Schons Gnoatto Ver. Ivan Tonello Ver. Jonas Alves Ver. Mauricio Augusto De Marco Ver. Roger Casagrande