ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 26 DE 23 DE MAI O DE 20 22 . EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS. Art. 1º Ficam extintos os dois cargos criados pela Lei Municipal número 214/1996 ? chefe do s etor de abastecimento água, chefe de controle interno da secretaria de obras ? além dos dois cargos criados pela Lei Municipal número 247/1997 ? coordenador de grupos e um cargo criado pela Lei Municipal número 812/2011 ? coordenador de turismo. Art. 2º Ficam criados quatro (04) cargos de COORDENADOR DE GRUPOS, CC2, FG 1,0, com carga horária de 40h semanais, que serão vinculados à secretaria que forem designados, nos termos do ANEXO I. Art. 3º Fica criado um (01) cargo de DIRETOR DA EDUCAÇÃO, CC4, FG 2, c om carga horária de 40h semanais, vinculado à secretaria municipal de educação, cultura, desporto e turismo, nos termos do ANEXO I. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 5 º E sta l ei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 23 DE MAI O DE 20 22. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 ANEXO I CARGO ? Coordenador de Grupos ATRIBUIÇÕES: para atuar na coordenação, assessoria e acompanhamento das atividades desenvolvidas em grupos de servidores, núcleos organizados nas comunidades, liderando as essas equipes em seus objetivos, além de atividades afim. ESCOLARIDADE: ensino fundamental incompleto. CARGA HORÁRIA: 40h PADRÃO: CC: 2 ? FG: 1 CARGO ? Diretor da Educação ATRIBUIÇÕES: para atuar direção de atividades administrativas da secretaria da educação, cultura, desporto e turismo, tais como merenda escolar, transporte escolar, distribuição de pessoal, demandas do cot idiano das escolas envolvendo a secretaria, além de atividades afim. ESCOLARIDADE: ensino médio. CARGA HORÁRIA: 40h PADRÃO: CC: 4 ? FG: 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 26 DE 23 DE MAIO DE 20 22 . EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E CRIA C ARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS . JUSTIFICATIVA Senhor President e, e demais Vereadores, Na oportunidade em que cumprimento cordialmente Vossas Excelências venho encaminhar para análise dessa c asa o Projeto de Lei número 026 / 2022. Diante da re alidade da administração pública atualmente entende -se que são desnecessários cargos que no passado foram importantes para a administração, mas com o passar o tempo e evolução das práticas administrativas, tornaram desnecessários, enquanto surgiram novas n ecessidades. Atualmente o controle interno, por exemplo, é realizado pela Unidade Central de Controle Interno, que conta com servidora efetiva e atua em todos os órgãos e secretarias da administração pública. De outro lado, com a terceirização do tratament o de água o chefe do setor de abastecimento de água, também pode ser incorporado pelo fiscal de contratos, e o pessoal da secretaria de obras do município. Em relação aos coordenadores de grupos, entende -se que as funções são bastantes recreativas, e poder iam ter uma função mais efetiva na condução de equipes de trabalho em várias secretarias. Nesse contexto se está propondo a criação de quatro cargos de Coordenadores de Grupos, que poderão fazer as funções previstas na lei 247, ora revogada, além de outras funções atendendo as necessidades da administração pública. Já o cargo de Diretor da Educação vem suprir uma necessidade da secretaria que possui muitas demandas de ordem administrativas, o que otimizará as atividades com um servidor específico. Ademais a extinção do cargo de Coordenador do Turismo com o mesmo padrão de vencimento não trará impacto nas despesas de pessoal do município. Por outro lado, o estudo do impacto deixa de ser obrigatório vez que o aumento, já contado com décimo terceiro e férias, aumentará apenas 1 3,3(treze virgula três) básicos, conforme disposto na LDO, artigo 15. Sendo o que se oferecia para o m omento, firmo -me atenciosamente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 23 DE MAI O DE 20 22 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Mu nicipal