ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 06 DE 2 9 DE JANEIRO DE 2024 ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 185 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995. Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 185 de 26 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 4º As requisições de adiantamento serão autorizadas pelo Prefeito e limitadas ao valor máximo estabelecido art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizável anualmente por força do art. 182 do mesmo diploma legal. ? (NR) Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 2 9 DE JANEIRO DE 2024. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal em exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 06 DE 2 9 DE JANEIRO DE 2024 ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 185 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as) : Na oportunidade em que cumprimento cordialmente Vossas Excelências, encaminho, para que seja submetido à apreciação e aprovação dessa colenda Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei altera o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 185 de 26 de dezembro de 1995. Imperioso esclarecer que a alteração das disposições do referido dispositivo legal se dá em razão da vigência da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14.133/2021 . Por derradeiro, justificamos a análise deste expediente em sessão extraordinária, em regime de urgência, a fim de adequar a legislação municipal às regras impostas pela norma federal , bem como as rotinas administrativas acerca do tema. Sendo o que se oferecia para o momento, e certos de contar com a pronta análise e aprovação do projeto, encaminho -o a apreciação por essa Casa Legislativa. Atenciosamente, ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal em exercício