RESOLUÇÃO Nº 4 36 DE 09 MARÇO DE 202 3 A Vereador a Paola Potrich , presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte resolução: AUTORIZA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO AO 31º ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE BARRA FUNDA, CONCEDE HOMENAGENS A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA ANTONIO JOÃO ZANDONÁ PELOS 70 ANOS E DÁ OUTR AS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar Sessão Solene em comemoração ao 31º aniversário do município de Barra Funda, no dia 02 de abril de 2023, às 10 horas e 15 minutos. Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a prestar homenagem à Escola Estadual de Educação Básica Antônio João Zandoná em comemoração aos 70 anos de história e contribuições à comunidade de Barra Funda. Art. 3º - Esta homenagem será prestada na Sessão Solene do dia 02 de abril de 2023, ás 10 horas e 15 minutos, no Ginásio municipal de Esporte de Barra Funda/RS, sito a Rua Getúlio Vargas, nº 1425, por ocasião das festividades do 31º Aniversário de Emancipação Político - Administrativa do Município da Barra Fund a/ RS. Respeitadas as disposições legais estatuais e municipais referentes à prevenção de covid -19 vigentes na data de sua realização. Parágrafo único : fica autorizada excepcionalmente para a realização desta sessão Solene, na forma do art. 3 e seus parágr afos do regimento interno a realização de Sessão fora do edifício oficial da Câmara, devendo ser realizada no endereço informado no caput deste artigo. Art. 4º - Fica a Câmara de Vereadores autorizada a realizar despesas com a Sessão Solene em homenagem aos 31 anos de emancipação político - administrativa do município de Barra Funda, até o valor de R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais) nas seguintes áreas: 1- Divulgação nos meios de comunicação, imprensa falada e escrita; 2- Filmagem e fotografia; 3- Ornamentação, rama lhetes de flores; 4- Confecção de quadros e placas comemorativas aos homenageados 5- Confecção de Banners para homenagem 6- Despesas com apresentações artísticas. Art. 5º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gab inete da Presidência, 09 de março de 20 23. Ver ª. Paola Potrich Presidente do Legislativo Ve r. Cassio Olavo Gnoatto Sec retári o