ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032 , DE 12 DE JULH O DE 20 22 . ACRESCENTA O ITEM 1.7, § PRIMEIRO E O § SEGUNDO , AO ART 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 274 DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. Art. 1º Fica acrescentado o item 1.7 ao Art.1º da Lei Municipal 274 de 13 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 1º (...) I - NOVAS INDÚSTRIAS: (...) 1.7 - Pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento, pelo período máximo de 12 (doze) meses, no valor de até R$4.000,00 (quatro mil reais) mensais. § Primeiro: A concessão do benefício previsto no item 1.7 dependerá de edital de seleção pública. § Segundo: Consideram -se novas industrias, para os benefícios dessa lei, as que se instalarem, ou forem criadas, no Mu nicípio, a menos de um ano. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 12 DE JULH O DE 20 22 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032 , DE 12 DE JULH O DE 20 22 . ACRESCENTA O ITEM 1.7, § PRIMEIRO E O § SEGUNDO , AO ART 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 274 DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Na oportunidade em que cumprimento cordialmente Vossas Excelências, encaminho, para que seja submetido à apreciação e aprovação dessa colenda Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que acrescenta o item 1.7, o § primeiro e o § segundo, ao Artigo 1º da Lei Municipal 274 de 13 de outubro de 1997. Destacamos que o objetivo do presente projeto de lei é incentivar novas industrias a se instalarem no Município de Barra Funda, gerando novas frentes de trabalho, estimulando o crescimento, o investimento e promovendo o desenvolvimento social e econômico do Municípi o. Sendo o que se oferecia para o momento, e certos de contar com a pronta análise e aprovação do projeto, encaminho -o a apreciação por essa Casa Legislativa. Atenciosamente, MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Muni cipal