PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024 DE 08 DE SETEMBRO DE 20 15. Institui campanha para aumento da arrecadação do Município, valorização e incentivo do comércio local, autoriza e institui premiação e dá outras providências . Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, a nível municipal, campanha com o objetivo de aumentar o índice de participação na arrecadação estadual, aumentar o percentual de arrecadação própria em relação ao volume total da receita. Art. 2º - A campanha de que trat a esta lei consiste em premiar consumidores, produtores, contribuintes municipais e usuários de serviços. Art. 3º - Para fins da presente lei, será considerado o seguinte documento, com data a partir d a publicação da Lei , e no respectivo valor para ter di reito a cautelas: A) CONSUMIDORES I ? Nota Fiscal de máquinas, implementos, veículos automotores, adubos, fertilizantes, calcário, insumos agrícolas e sementes de cereais, proveniente de empresa com inscrição de ICMS no Município, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); II ? Nota Fiscal de demais bens de consumo, no valor de R$ 100,00 (cem reais). B) USUÁRIO DE SERVIÇOS : I ? Nota Fiscal de Prestador de Serviços, dada a consumidor final, com inscrição no Município, Pessoa Jurídica ou Fí sica, no valor de R$ 100,00 (cem reais); C) PRODUTORES RURAIS: I ? Nota Fiscal de venda de cereais, suínos, gado, leite, aves e fumo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); II ? Nota Fiscal de venda de mel, ovos, peixes, uva e demai s horti frutigranjeiras no valor de R$ 100 ,00 ( cem reais). D) CONTRIBUINTES MUNICIPAIS I ? Guias de Recolhimentos nos Cofres Público s Municipais, no valor de R$ 100,00 (cem reais), até a data do vencimento; E) DEMAIS CONTRIBUINTES E CONSUMIDORES I ? Transferência de veículo emplacado em outro Muni cípio para Barra Funda mediante a apresentação da documentação, terá direito a 5 cautelas; II ? Comprovante do pagamento do IPVA do veículo emplacado no Município terá direito a 5 cautelas; III ? Produtores Rurais que apresentarem na Secretaria da Faz enda até a data de 30-01 - 201 6, o seu modelo de produtor rural, ainda não apresentado, com vendas de 201 4/20 15 , terão direito a 5 cautelas. Art. 4º - As cautelas serão confeccionadas na numeração de 00.000 à 99.999 e controladas pela Secretaria de Finanç as. § único: Verificada a necessidade, poderá ser aumentado o número de cautelas até atender a demanda. Art. 5º - As datas, premiação e sistema de sorteio serão regulamentados através de Decreto do Executivo. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com a instituição da presente Lei, a adquirir premiação para contemplar os sorteados, no valor de até R$ 1 5.000,00 ( quinze mil reais) , cujas despesas serão previstas na Lei Orçamentária para o próximo exercício e na LDO no Programa 0016 ? Administração Governamental - da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NI COLA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 24 DE 0 8 DE SETEMBRO DE 2015 . Institui campanha para aumento da arrecadação do Município, valorização e incentivo do comércio local, autoriza e institui premiação e dá outras providências. JUSTIFICATIVA: Senhoras e Senhores Vereadores: O presente projeto de lei tem por objetivo pr emiar o consumidor que valorizar o comércio local, através da troca de seu documento fiscal por cautelas concorrendo à premiação a ser definida. É a participação de cada cidadão na arrecadação que gera investimentos na saúde, na segurança públic a, na educação. Neste sentido, como já ocorreu em exercícios anteriores, estamos apresentando o presente projeto de lei, para que mereça os estudos do s Senhores Vereadores e, em recebendo aprovação, possamos prever a despesa na lei orçamentária para 2016 e dar início ao processo de confecção de cautelas e demais providencias. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra Funda (RS), em 0 8 de setembro de 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA Prefeito Municipal