ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO Ofício UCCI nº 0 14/2023 Barra Funda, 04 de abril de 2023 Sr a. Paola Potrich Presidente do Poder Legislativo A Unidade Central de Controle Interno - UCCI de Barra Funda , vem por meio deste encaminhar CERTIDÃO DE ENVIO DE COMUNICAÇÃO recebido do TCE/RS na data de 30/03/2023 ( em anexo) . Trata - se das CONTAS ANUAIS do Prefeito Municipal de B arra Funda, no exercício de 2020 , conforme Parecer n° 21.672 (em anexo) transitada em julgado no Processo n° 000163 -0200/20 -1. O Poder Legislativo deve examinar e posteriormente julgar as contas anuas do Prefeito Municipal dentro do prazo estabelecido nas normas locais . Destaca - se que o envio do julgamento pelo Poder Legisl ativo deverá ser realizado por meio do Portal do TCE/RS( www.tce.rs.gov.br ), na guia Para o Fiscalizado > Processo Eletrônico > Acesso ao Sistema, com criação de um e - protocolo avuls o do tipo Julgamento das Contas pelo Legislativo . Ressalta - se que, o prazo para encaminhamento ao TCE, referente a cópia da decisão sobre as contas anuais, é de até 30 dias após o julgamento . Solicito que seja encaminhado a esta UCCI comprovação do envio da decisão final do Poder Legislativo ao TCE, no prazo de 5 ( cinco) dias a contar da sua emissão ao TCE . Solicito que seja divulgado no site oficial do Poder Legislativo em Transparência> Cont as do Prefeito cópia do julgamento pelo Poder Legislativo, no prazo de 5( cinco) dias a cont ar da sua emissão ao TCE . Sem mais para o momento, aguardo retorno. Atenciosamente, ______________________ Fabíola Castoldi Begnini Agente do Controle Interno Recebido em ____/____/____. _________________________ Paola Potrich Presidente do Poder Legislativo