PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018 DE 17 DE MARÇO DE 2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE PRESTAÇ ÃO DE SERVIÇOS COM ASSOCI AÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXEPCIONAIS DE SARANDI, VISANDO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A ALUNOS DO MUNICIPIO DE BARRA FUNDA- RS O projeto ora em análise, autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a APAE visando atendimento especializado a alunos de Barra Funda. A Lei n° 12.786 / 2013 inseriu várias alterações na Lei 9394/96 que trata das diretrizes e bases da educação nacional. O artigo 4º , que dispõe sobre os deveres para com a educação pública, mais especificamente em seu inciso III reza : III - atendimento educacional especializado gratuito aos educando s com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; Neste sentido, o presente projeto de lei, visa cumprir o disposto na le i, mediante atendimento especializado para alunos portadores de necessidade especial, vinculados à rede municipal de ensino. As despesas decorrentes do presente projeto de lei , possuem suporte orçamentário previsto . O repasse do auxilio financeiro se dará através de contrato administrativo de prestação de serviços da APAE, conforme minuta de contrato em anexo ao Projeto de Lei. O presente Projeto de Lei atende aos demais requisitos Legais e Constitucionais, estando apto a ser analisado pelo Nobres Edis quanto ao interesse público bem como oportunidade e necessidade do feito. É o parecer. S.M.J Barra Funda, 21 de março de 2016 Alice Malmann Assessora Jurídica do Legislativo OAB/RS 85519