PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 09 DE 09 DE ABRIL DE 20 15. AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Art. 1° - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a prorrogar até o final do mandato 2013/2016, o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, cargo criado pela Lei Municipal n° 900 de 17-10-13. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, AOS 09 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NI COLA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009 DE 09 DE ABRIL DE 2015 . AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO D E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O principal objetivo dos Agentes Comunitários de Saúde tem sido o atendimento ao Programa Estratégia de S aúde da Família - ESF . Ao final do exercício de 2012, através da Lei Municipal nº 872, de 28-12-12, foram prorrogados os empregos públicos (CLT) dos Agentes Comunitários de Saúde até o final do mandato 2013/2016. Ocorre que, na época eram cinco (05) os ocupantes de cargos. Em 2013, O Município de Barra Funda, após estudos realizados pela Secretaria Municipal da Saúde e aprovado pela 15ª Coordenadoria Regional da Saúde e pela CIB ? Comissão Intergestora Bipartite, nosso Município foi contemplado com mais um cargo na área. Este cargo foi criado através da Lei Municipal nº 900, de 17-10-13 e a atualmente está ocupado pela Agente de Saúde Inês Schons Gnoatto, cujo contrato vence no corrente mês. Neste sentido, estamos propondo a prorrogação deste contrato de emprego público também até o final do mandato 2013/2016, igualando-o aos demais. A realização de concurso públ ico para a área efetivada quando o Governo Federal implantar de forma definitiva o presente programa. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra Funda, em 09 de abril de 2015 . Alexandre Elias Nicola Prefeito Municipal