ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 01 , DE 06 DE JANEIR O DE 20 23. FIXA A O M ÊS DE MARÇO COMO DATA BASE DAS REVISÕES DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica estabelecido como data base para as revisões dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Barra Funda o mês de março, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição da República. Parágrafo único. Em março de 2023 a revisão de que trata esse artigo será feita considerando a vari ação acumulada da inflação de janeiro de 2022 a fevereiro de 202 3, e nos demais anos a variação dos últimos doze meses. Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei decorrerão das rubricas orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na dat a de sua publicação . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 06 DE JANEIR O DE 20 23. MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 01 , DE 06 DE JANEIRO DE 20 23 . FIXA A O MÊS DE MARÇO COMO DATA BASE DAS REVISÕES DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Senhor a President e, Senhores Vereadores: Na oportunidade em que cumprimentamos cordialmente Vossas Excelências, vimos apresentar o projeto em questão, a fim de fixar o mês de março como mês para a data base da revisão anual dos servidores do Município de Barra Funda. Nesse sentido, i mportante notar -se a alteração legislativa introduzida pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, ao artigo 37, inciso X , da Constituição Federal, que assegur ou a todos os servidores públicos civis o direito a "revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices..." Sendo assim, compete ao Prefeito a remessa de projeto para estabelecer o mês em que será realizada a revisão dos vencimentos dos servidores , a cada ano, visando atender o que determina a Constituição Federal. Sendo assim, submetemos a análise de Vossas Excelências para votação, rogando pela sua aprovação. Renovando os votos de estima e consideração, firmamo -nos . Atenciosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Muni cipal