ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 16 DE 17 DE MAIO DE 20 23 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir o seguinte crédito especial : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Dotação: 0301 04 122 0016 2004 449061 00 00 00 00 1500 R$ 2.0 00,00 Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária: Dotação: 0301 04 122 0016 2004 339036 00 00 00 00 1500 R$ 2.000,00 Ar t. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 17 DE MAIO DE 202 3. MARCOS ANDRE PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJE TO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 16 DE 17 DE MAIO DE 202 3 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS. JUSTIFICATIVA Senhor a Presidente, Demais p ares Legislativos: O presente projeto de Lei que abre crédito especial e aponta recursos, visa criar as condições orçam entárias para que a Prefeitura possa realizar o pagamento d a desapropriação amigável de imóvel de clarado de utilidade pública através do Decreto Municipal Nº 1541 de 31 de janeiro de 2023 (em anexo). No valor de R$ 345,17, e o valor restante para futuras situações de desapropriação, també m para esta finalidade. A fração de área rural desapropriada possui a área de 9,00m² (nove metros quadrados), e era de propriedade de José Alberto Tomazi e Jucimara Da Silva Tomazi. Essa fração de área de terra, objeto da desapropriação, se destina às i nstalações de poço artesiano tubular já perfurado com recurso do estado, que visa o fornecimento de água potável para a comunidade da Linha São José Agusso. Neste sentido, estamos apre sentando o presente projeto de L ei, para que mereça os estudos e, em re cebendo aprovação, possamos incluir no orçamento do corrente exercício os recursos e destiná -los conforme seu objetivo. Respeitosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal