ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 054 DE 24 DE AGOSTO DE 2026 INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITO S ESPECIAIS E APONTA RECURSOS Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Ação ? 1258 Recurso do Estado para eventos culturais populares Dotação: 1101 13 392 0074 1258 339039 00 00 00 00 1500 R$ 10.000,00 Dotação: 1101 13 392 0074 1258 339039 00 00 00 00 1701 R$ 50.000,00 Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer no valor de R$ 50.000,00, e o valor de R$ 10.000,00 será reduzido da reserva de contingência. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 24 DE AGOSTO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 054 DE 24 DE AGOSTO DE 2026 INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITO S ESPECIAIS E APONTA RECURSOS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais pares Legislativos: O presente projeto de Lei que inclui programa no PPA, na LDO, abre créditos especiais e aponta recursos, visa criar condições orçamentárias para que o Município possa aplicar o recurso do Governo do Estado para Eventos Culturais Populares. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de Lei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprovação, possamos incluir no orçamento do corrente exercício os recursos e destiná-los conforme seu objetivo. Respeitosamente, ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal