PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009, DE 29 DE MARÇO DE 2023. ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.343, DE 10/02/2023, QUE AUTORIZA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DISCIPLINA O REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL - ACI, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DA EXPOBARRA 2023. O presente projeto foi apresentado para análise Legislativa e visa conforme art.1 autorizar o Poder Executivo Municipal a alterar o art. 1º da Lei Municipal nº 1.343 de 10 de fevereiro de 2023 para fins de aumentar o valor de repasse a serem aplicados exclusivamente na organização, funcionamento e realização da Expobarra 2023, a realizar -se de 31 de março a 02 de abril de 2023. Segundo justificativa apresentada ao projeto, o mesmo se justifica devido ao grande número de adesão de expositores que irão participar da feira, gerando a necessidade de ampliar a estrutura. Além disso, a arrecadação prevista no planejamento inicial com p atrocínios e venda de estandes ficou abaixo do esperado, principalmente pelo motivo da isenção da cobrança dos expositores locais sócios da ACI. A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ., estabelece o regime jurídico das parcerias entre a admi nistração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Conforme art. 2º, VII , da lei acima: ? VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são fo rmalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financei ros; Ainda, conforme previsto no art. 16 da mesma lei, ?Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil qu e envolvam a transferência de recursos financeiros? Portanto, a forma prevista para a formalização da parceria entre a administração Municipal e a ACI esta de acor do com as determinações legais e nada obsta o aumento do valor repassado. Em face ao exposto , o projeto é LEGAL e CONSTITUCIONAL, nos termos da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014. , razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 30 de março de 2023. _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica /OAB RS 86.539