Projeto de Decreto Legislativo nº 0 03 de 15 de fevereiro de 202 3. Concede férias ao Exmo. Sr. Marcos André Piaia, Prefeito Municipal . Art. 1º - Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor Marcos André Piaia, Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 22 de fevereiro à 03 de março de 202 3, por um período de 10 (dez) dias, devendo ret ornar às funções no dia 04 de março de 202 3. As férias em referência são de 10 (dez ) dias, relativas ao período aquisitivo iniciado em 01 /01 /22 a 31 /12 /22, (confor me ofício em anexo) . Parágrafo Único . Fica, ainda, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a ausentar -se do Estado, durante suas férias. Art. 2º - O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 15 de fevereiro de 202 3. Ver ª. Paola Potrich Presidente do Legislativo Ver. Gustavo Dal Mora Secretári o do Legislativo