PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2023 FIXA O MÊS DE MARÇO COMO DATA BASE PARA A REVISÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA . Art. 1º Fica estabelecido como data base para as revisõe s salariais dos vencimentos dos Servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda o mês de março, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Parágrafo Único: Em março de 2023 a revisão de que trata esse artigo será feita con siderando a variação acumulada da inflação de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, e nos demais anos a variação dos últimos doze meses. Art. 2 ° As despesas decorrentes da presente lei decorrerão das rubricas orçamentárias próprias. Art. 3 º Esta Lei entra e m vigor na data de sua publicação . GABINETE DA P RESIDÊNCIA, 06 de janeiro de 2023. VER ª. PAOLA POTRICH PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VER . CASSIO OLAVO GNOATTO SECRETÁRI O PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2023 FIXA O MÊS DE MA RÇO COMO DATA BASE PARA A REVISÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA . . JUSTIFICATIVA O Poder Executivo Municipal, através de Projeto de Lei Municipal Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2023 , propõe fixar o mês de março como data base para as reposições salariais dos servidores públicos do Município de Barra. Dessa forma para que haja conformidade entre o tratamento entre os servidores do poder executivo e do legislativo, bem como, para o melhor andamento dos serviços públicos pretende -se igualar o período de revisão geral anual. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 06 de janeiro de 2023. VER ª. PAOLA POTRICH PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VER . CASSIO OLAVO GNOATTO SECRETÁRI O