INDICAÇÃ O Nº 07 /2016 Conforme o que estabelece no artigo 144 da Seção IV, do Regimento Interno , aprovado em resolução sob o número 367 de 15 de dezembro de 2015, a vereadora Ivanete Fatima Garbossa Castoldi, indica que na maneira do possível o preventivo, exame de colo de útero e outras doenças , seja realizado pelo profissional da Secretaria de Saúde e emitido o laudo em menos tempo, visto que hoje o Posto de Saúde possuí o profissional que disponibiliza esse aparelho e faz essa coleta com maior rapidez. Tal solicitação dá -se pela procura de mulheres e pela demora de até 3 meses pela emissão do laudo pelo SUS desses exames . Barra Funda (RS), 06 de Junho de 2016 Ivanete Fatima Garbossa Castoldi Líder da Banc ada do Partido Progressista