Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 0 2 DE 26 DE FEVEREIRO DE 202 4 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE -PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios do Prefeito e do Vice -Prefeito Municipal de Barra Funda Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nos subsídios do Prefeito e do Vice -Prefeito Municipal de Barra Funda. § 1º - A reposição será no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento ) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024. § 2º - A reposição concedida será a partir de 01 de março de 20 24 , tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 202 4. § 3º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 14.410,36 (quatorze mil quatrocentos e dez reais e trinta e seis centavos ). § 4º - O Vice -Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 8.646,21 (oito mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos ). Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 26 DE FEVEREIRO DE 202 4 VER. LAURO GARBOZZA PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VERª. PAOLA PROTRICH SECRETÁRI A Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 0 2 DE 26 DE FEVEREIRO DE 202 4 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE -PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Poder Executivo Municipal, através do Projeto de Lei Municipal Nº 07, de 26 de fevereiro de 2024 , propõe reposição salarial aos servidores municipais do Poder Executivo na faixa de 3,64%. Por esse motivo o Poder Legislativo também propõe a mesma reposição nos subsídios do Prefeito e Vice -Prefeito, mantendo o disposto no Art. 5º da Lei Municipal 1204/2020, que estabelece que: ?O subsídio do Prefeito Municipal e do Vice -Prefeito serão revis tos anualmente, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual dos servidores públicos municipais?. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 26 DE FEVEREIRO DE 202 4 VER. LAURO GARBOZZA PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VERª. PAOLA PROTRICH SECRETÁRI A