ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 062 DE 09 DE OUTUBRO 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 27 DE AGOSTO DE 2026, QUE AUTORIZA NOVAS CESSÕES DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 1.559/2026 que passará a constar com a seguinte redação: Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, o direito real de uso do espaço público com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), localizado no prédio denominado Centro de Geração de Renda, situado na Rua Gaúcha, nº 505, à empresa MH UNIFORMES, inscrita no CNPJ sob o nº 62.427.525/0001-65, para instalação e desenvolvimento de suas atividades empresariais. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, o direito real de uso do espaço público com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), localizado no prédio denominado Centro de Geração de Renda, situado na Rua Gaúcha, nº 505, à empresa BOOHLER UNIFORMES , para instalação e desenvolvimento de suas atividades empresariais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA/RS, EM 0 9 DE OUTUBRO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 062 DE 09 DE OUTUBRO 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 27 DE AGOSTO DE 2026, QUE AUTORIZA NOVAS CESSÕES DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 1.559, de 27 de agosto de 2026, que autoriza novas cessões de direito real de uso de espaços públicos e dá outras providências. A presente proposição tem por objeto a correção de erro formal constante no art. 3º da Lei Municipal nº 1.559/2026, relativamente à identificação da empresa beneficiária da cessão de direito real de uso do espaço localizado no prédio destinado à Geração de Renda. Na identificação da empresa constante do referido dispositivo legal, foi consignado o nome fantasia ?BOOHLER UNIFORMES?, denominação pela qual o empreendimento é conhecido e que havia sido indicada como referência para a instalação da atividade. Contudo, por ocasião da formalização dos registros empresariais, verificou-se a necessidade de adoção de denominação diversa, em razão de impedimento decorrente da existência de nome empresarial semelhante já registrado perante a Junta Comercial. Dessa forma, a empresa beneficiária encontra-se formalmente registrada sob a denominação ?MH UNIFORMES?, inscrita no CNPJ sob nº 62.427.525/0001-65, permanecendo sob responsabilidade da empresária DANIELA DA SILVA PICOLO, inscrita no CPF nº 031.546.820-3. Importante destacar que a presente alteração legislativa não implica substituição da beneficiária, alteração da finalidade da cessão, modificação do espaço público destinado à atividade ou mudança da atividade econômica a ser desenvolvida, tratando-se tão somente da correção da identificação formal da empresa, a fim de que o texto legal corresponda aos registros empresariais oficiais vigentes. Assim, a medida visa sanar o equívoco de identificação constante da legislação municipal e conferir maior precisão, segurança jurídica e regularidade documental ao ato de cessão de direito real de uso. Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de correção do erro material verificado, bem como de adequação da legislação municipal aos registros oficiais da empresa beneficiária, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, 09 DE OUTUBRO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal