Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012, DE 22 DE ABRIL DE 2024. DECLARA ÁREA URBANA O presente projeto foi apresentado para analise Legislativa e visa conforme art. 1º uma área rural proveniente da matrícula nº 15.683, localizada no Bairro Pingo, Município de Barra Funda/RS, com a área superficial de 653,00m², com as seguintes confrontações e dimensões gerais: AO NORDESTE, onde mede 9,20 metros mais 12,28 metros mais 1,6 3 metros confronta com a área remanescente de propriedade de Antônio Manoel Dolci; AO SULESTE, onde mede 6,95 metros confronta com remanescentes de propriedade de Antônio M anoel Dolci, mais 5,36 metros confronta com a servidão de passagem, mais 2,47 metros mais 10,70 metros mais 11,76 metros confronta com a área remanescente de propriedade de Antônio Manoel Dolci; AO NOROESTE, onde mede 30,45 metros confronta com terras de p ropriedade de Gilberto Colombo e AO SUDOESTE, onde mede 15,86 metros confronta com terras remanescente de propriedade de Antônio Manoel Dolci. Sem distância, lado e quarteirão definido. Conforme justificativa objetiva -se com a referida urbanização área a regularização do imóvel aos fundos do Posto do Pingo e lateral do Hotel do Pingo que se situam às margens da BR 386, a fim de regular a cobrança de impostos e consequentemente o aumento da arrecadação municipal . O projeto encontra -se de acordo com a técnica legislativa e não há óbice legal a sua aprovação, sendo a declaração por meio de Lei Municipal o instrumento legal e necessário para a alteração de área rural para Urbana. Em face ao exposto, o projeto é LEGAL e CONSTITUCIONAL, razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 24 de abril de 2024. _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica/OAB RS 86.539